ECONOMIA
Câmara dos Deputados analisa benefício que pode dar até 99% de desconto no Fies
Projeto de lei propõe abatimentos e bônus para estudantes adimplentes, com maiores benefícios para quem está em vulnerabilidade social
A contagem da licença-maternidade e do salário correspondente só começará após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, conforme determina a nova legislação sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, considerada um avanço por especialistas da área jurídica e da saúde, visa assegurar que todo o período de convívio com o recém-nascido ocorra fora do ambiente hospitalar, especialmente em casos de internações prolongadas.
Foto: Pixabay A lei, aprovada pelo Congresso e sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, determina que o afastamento do trabalho deve se iniciar apenas após a liberação médica da mãe ou da criança – o que ocorrer por último. Caso a internação ultrapasse 14 dias, esse tempo será acrescido aos 120 dias já previstos na legislação trabalhista.
A mudança incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, garantindo maior segurança jurídica ao transformar em norma legal uma decisão judicial anterior. “Ao transformar em lei o entendimento judicial, a norma garante maior segurança jurídica, evita controvérsias administrativas e judiciais e concretiza de forma mais efetiva a tutela social nesse período de especial vulnerabilidade”, destacou a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, especialista em direito trabalhista.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra aproximadamente 340 mil nascimentos prematuros por ano, muitos deles com necessidade de internações prolongadas. Nestes casos, a contagem da licença será feita somente a partir da alta hospitalar, descontado apenas o período de repouso pré-parto.
Apesar do avanço, especialistas ainda apontam pontos que precisam de maior atenção, como a limitação da licença-paternidade e os obstáculos enfrentados por mães adotivas, casais homoafetivos e mulheres que sofrem aborto espontâneo. Ainda assim, a sanção da nova regra é vista como um passo expressivo para o fortalecimento dos direitos da maternidade e da infância no país.
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