Empresas condenadas por trabalho análogo à escravidão podem perder acesso a crédito em Minas Gerais
Comissão da ALMG aprova propostas que restringem crédito de bancos oficiais e altera normas de combate à corrupção
Por Plox
06/11/2024 08h02 - Atualizado há 17 dias
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (5), dois pareceres favoráveis a projetos de lei que endurecem restrições a empresas condenadas pelo uso de trabalho análogo à escravidão e propõem mudanças na legislação estadual de combate à corrupção. Os projetos seguem agora para votação no Plenário, com possíveis impactos para empresas e órgãos públicos no estado.
Restrições de crédito a empresas condenadas
O Projeto de Lei (PL) 2.463/15, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), propõe a proibição de concessão de crédito por bancos oficiais a empresas que tenham sido condenadas por utilizar mão de obra em condições análogas à escravidão. A iniciativa visa dificultar o acesso a recursos públicos para aquelas empresas que descumprirem normas trabalhistas e de direitos humanos. O relator da proposta, deputado Leonídio Bouças (PSDB), emitiu parecer favorável à aprovação do texto conforme aprovado em seu primeiro turno, reforçando o entendimento do Plenário.
O projeto, que agora segue para apreciação final, busca estabelecer uma sanção financeira severa, com a esperança de desestimular práticas laborais abusivas ao impedir que empresas condenadas acessem linhas de crédito essenciais para sua operação.
Alterações na Política de Combate à Corrupção
A comissão também aprovou, em primeiro turno, o parecer favorável ao PL 1.058/15, apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL). Este projeto determina a inclusão do texto do artigo 73 da Constituição do Estado, que trata de normas contra a corrupção, nos impressos oficiais do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Leonídio Bouças, que também relatou essa matéria, opinou pela aprovação do projeto, sugerindo alterações por meio do substitutivo nº 1, o qual torna a inclusão do texto constitucional nos materiais impressos oficiais uma opção, ao invés de obrigatoriedade, ao incluir um parágrafo na Lei 23.417, de 2019, que institui a Política Estadual de Combate à Corrupção. A medida busca ampliar a visibilidade da legislação anticorrupção, promovendo o engajamento institucional.
Ambos os projetos avançam para o Plenário da ALMG, onde serão votados em suas respectivas etapas e poderão contribuir para o fortalecimento da legislação estadual em direitos trabalhistas e ética pública.