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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5), por 317 votos a 111, um projeto que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa resolução, de dezembro de 2024, regulamenta o direito de meninas menores de idade ao aborto nos casos já previstos em lei. Agora, a proposta segue para análise no Senado.
Devido à urgência, o projeto pode ser aprovado diretamente no plenário, sem a necessidade de aprovação por comissões temáticas.
Foto: Reprodução / Câmara dos Deputados.
No país, a legislação prevê o direito ao aborto em três situações: quando a gravidez representa risco à vida da gestante, quando o feto é anencéfalo e em casos de violência sexual. O projeto aprovado pela Câmara pode tornar mais difícil o acesso de adolescentes ao aborto legal mesmo nesses cenários, segundo especialistas e entidades ligadas à proteção à infância.
A resolução do Conanda detalha procedimentos para a identificação e atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, além de explicitar a garantia do aborto legal em todas as hipóteses já previstas pela lei.
Relatado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica, o projeto entrou rapidamente em pauta após o regime de urgência receber apoio majoritário de partidos de centro e direita. A base governista posicionou-se contra a proposta.
Segundo a resolução, “a interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”. O texto ainda alerta para os riscos de gestação em menores, destacando impactos no desenvolvimento e mortalidade.
Deputados favoráveis ao projeto argumentam que a norma federal autorizaria o aborto sem o consentimento dos pais. Entre as críticas, está o artigo da resolução estabelecendo que a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o direito à informação sobre o procedimento de aborto para crianças e adolescentes, devendo todas as informações ser passadas de forma clara e acessível.
Neste contexto, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) questionou:
A resolução diz que a criança tem autonomia para abortar. Ou seja, a criança e o adolescente uma vez detectada a gravidez pode ir e sem consentimento dos pais [podem abortar], o que é uma violação ao direito civil e um ataque ao pátrio poder — Deputada Chris Tonietto (PL-RJ)
O relator Luiz Gastão também afirmou que a resolução “faz pouco” do poder familiar, defendendo a suspensão do decreto por considerar que o texto do Conanda cria interpretações que relativizam as hipóteses de aborto previstas em lei.
Parlamentares da base governista reagiram à proposta, ressaltando que a Lei da Escuta Protegida existe justamente para garantir à criança e ao adolescente o acesso a serviços sem que isso fique condicionado à autorização do genitor. Segundo os argumentos apresentados, “70% dos estupros acontecem por familiares, por pais ou padrastos”, pontuou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
A parlamentar destacou que o fluxo criado pela resolução prevê o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público em caso de necessidade, protegendo a integridade da vítima no processo de decisão.
A norma do Conanda assegura que toda criança e adolescente tem direito ao acesso à informação sobre seu próprio corpo, o que inclui a identificação e denúncia de situações de violência sexual. Segundo o texto, vítimas de estupro devem receber informações claras sobre a possibilidade de interrupção da gravidez, assegurando autonomia na escolha.
O documento também determina que a ausência dos pais ou responsáveis não deve impedir o fornecimento de informações e esclarecimentos às crianças e adolescentes sobre o procedimento.
Entre as orientações, está o direito de a criança e o adolescente serem acompanhados por representantes do Sistema de Garantia de Direitos em todos os passos necessários ao procedimento. Além disso, a resolução orienta estados a descentralizarem os serviços de aborto legal, principalmente em áreas de difícil acesso.
É dever do Estado, família e sociedade garantir que não haja constrangimento, ameaça, medo, vergonha ou culpa à criança ou adolescente por optar pela interrupção da gestação, conforme o texto da resolução. Ela também detalha que profissionais responsáveis pelo atendimento devem consultar sobre a notificação dos pais, mas, caso a presença dos responsáveis ofereça risco à integridade da vítima — e desde que ela tenha capacidade de decisão —, o procedimento pode ser realizado sem o consentimento dos pais.
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