STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A reforma do Imposto de Renda aprovada pelo Congresso vai elevar o valor líquido do 13º salário para trabalhadores que recebem até R$ 7.350. O principal fator dessa mudança é o aumento da faixa de isenção mensal, que passará dos atuais R$ 2.428,80 para R$ 5.000 a partir de 2026. Atualmente, a Receita Federal concede um desconto simplificado de R$ 607,20, suficiente para isentar quem ganha até dois salários mínimos (equivalentes a R$ 3.036 em 2025).
Em 2026, o 13º salário será afetado pela reforma do Imposto de Renda
Foto: Serasa
A tributação sobre o 13º salário é feita separadamente dos demais rendimentos do trabalhador. Isso significa que o desconto de Imposto de Renda recai apenas sobre o valor do bônus, sem somar aos salários mensais ou anuais. O efeito dessa regra é percebido no pagamento do benefício em dezembro, quando o valor líquido tende a ser maior, especialmente para aqueles que se beneficiam do novo limite de isenção.
O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas: a primeira é liberada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda deve ser paga até 20 de dezembro, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Para muitos, esse valor extra funciona como alívio para despesas típicas do início do ano, como matrícula e material escolar, IPTU e IPVA.
Quem recebe até R$ 5.000 por mês estará isento de Imposto de Renda no pagamento do 13º a partir de 2026. Já aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto parcial, graças a uma nova fórmula de cálculo que reduz o impacto do imposto para rendas intermediárias. Para salários acima desse teto, a retenção do IR permanece nos moldes atuais.
Trabalhadores com rendimento mensal entre R$ 3.036,01 e R$ 5.000 passarão a receber o 13º de forma integral, sem descontos. Para especialistas, essa alteração é relevante para o orçamento das famílias que destinam grande parte da renda para despesas básicas, permitindo um início de ano mais organizado financeiramente.
A base tributável do IR é formada pelo salário bruto, descontando a contribuição previdenciária ou o desconto simplificado padrão, o que for mais vantajoso. Segundo especialistas, a isenção vale apenas para o salário mensal fixo. Rendimentos extras, como um segundo emprego ou serviços autônomos, continuam a ser somados e tributados normalmente.
Muitos apontam que a ampliação da faixa de isenção representa um avanço histórico no combate à regressividade do sistema tributário, que leva os trabalhadores de menor renda a pagar percentualmente mais impostos que os de renda elevada. Essa mudança deve aumentar a capacidade de consumo das famílias, especialmente de média e baixa renda.
Para equilibrar a queda na arrecadação prevista, a reforma cria um imposto mínimo de 10% sobre a renda mais alta. A medida atinge contribuintes que hoje recolhem alíquotas efetivas bem menores sobre lucros, dividendos ou altos salários. O novo imposto será aplicado de modo progressivo, atingindo quem recebe acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais), com cobrança complementar para os que pagam abaixo do novo piso. O mínimo de 10% passa a ser obrigatório para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão.
As mudanças aprovadas só passam a valer em janeiro de 2026. Até lá, a tabela de descontos na fonte permanece a mesma: a faixa de isenção para 2025 está em R$ 2.428,80, além do desconto simplificado de R$ 607,20. Em maio, a primeira faixa já havia sido reajustada em 7,51%, subindo o limite que até então era de R$ 2.259,20.
Com isso, os trabalhadores só sentirão o impacto positivo da reforma no pagamento do 13º em dezembro de 2026. Até lá, quem recebe aposentadorias ou salários continuará sendo tributado conforme as regras vigentes.