O que a lei diz sobre assentos em aviões? Caso com criança repercute nas redes
Advogado esclarece regras para acomodação de menores em voos e possíveis implicações legais do caso
Por Plox
06/12/2024 13h29 - Atualizado há 5 dias
A recusa de uma passageira em trocar de lugar com uma criança em um voo gerou grande repercussão nas redes sociais após a divulgação de um vídeo nesta quarta-feira (4). No vídeo, uma mãe expressa indignação pela negativa da troca, alegando que o filho desejava sentar-se na janela. O incidente levantou questões sobre direitos, deveres e convivência em ambientes compartilhados.
De acordo com o advogado Vinícius Maxuel, especialista em Direito do Consumidor, nenhum passageiro é obrigado
a ceder seu assento, mesmo em situações envolvendo crianças. "Se o lugar foi reservado ou adquirido com pagamento extra, o passageiro tem pleno direito de utilizá-lo. Muitos assentos, como os próximos à janela ou às saídas de emergência, possuem tarifas diferenciadas desde 2016", explica o especialista.
Regras para menores de idade em voos
O advogado destacou a recente Portaria 13.065 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de novembro de 2023, que estabelece que menores de 16 anos devem ser acomodados ao lado de um responsável familiar, sem custos adicionais. "Essa norma é uma obrigação para as companhias aéreas. Caso a regra não seja cumprida, os responsáveis podem exigir que a empresa ajuste os assentos antes do embarque", detalha Vinícius Maxuel.
No entanto, o especialista esclarece que a portaria não impõe essa responsabilidade a outros passageiros. "Preferências, como sentar-se próximo à janela, não são garantidas pela legislação e dependem de planejamento durante a compra e a marcação dos assentos", complementa.
Filmagem sem consentimento e implicações legais
Outro ponto polêmico do caso foi a exposição da passageira nas redes sociais, uma atitude que, segundo Vinícius Maxuel, pode acarretar processos legais. "A Constituição Federal e o Código Civil protegem a imagem como um direito da personalidade. Expor alguém publicamente, sem consentimento, especialmente em situações constrangedoras, pode levar à obrigação de indenização por danos morais", pontua o advogado.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também prevê penalidades para a divulgação de dados pessoais, como a imagem, sem autorização. "A mãe pode ser responsabilizada, e as plataformas digitais que hospedam o vídeo também podem sofrer sanções se não agirem para remover o conteúdo", alerta o especialista.
Planejamento e respeito são essenciais
Para evitar situações semelhantes, o advogado reforça a importância do planejamento antes de viagens. "Pais devem verificar a marcação de assentos e solicitar ajustes à companhia aérea, se necessário, para garantir que crianças sejam acomodadas ao lado de seus responsáveis", recomenda Vinícius Maxuel.
Por fim, o caso evidencia a necessidade de respeito mútuo em espaços compartilhados. "É imprescindível que passageiros e companhias aéreas ajam de forma a minimizar conflitos, preservando a dignidade e a tranquilidade de todos os envolvidos", conclui o especialista.