Tarcísio Sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas de São Paulo

Medida restringe o uso de dispositivos eletrônicos, incluindo intervalos, e entra em vigor em 30 dias nas redes pública e privada.

Por Plox

06/12/2024 15h17 - Atualizado há 5 dias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o estado. A medida, que entra em vigor oficialmente daqui a 30 dias, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).

Foto: Reprodução/TV Globo

Objetivo da Nova Lei

A proposta, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de 42 parlamentares, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ela busca combater a queda na concentração e no desempenho acadêmico dos alunos, além de incentivar maior interação social, problemas frequentemente associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos durante o período escolar.

A medida em São Paulo coincide com discussões em âmbito nacional, onde um projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados. Esse texto, ainda em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos em escolas de todo o Brasil.

O Que a Lei Determina

Dispositivos Proibidos
Celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos com acesso à internet estão proibidos durante todo o horário escolar.

Permissão para Levar Aparelhos
Os alunos podem levar os dispositivos para a escola, mas deverão armazená-los de forma segura, sem acesso durante as aulas. Cada estudante será responsável por eventuais danos ou perdas.

Protocolos de Armazenamento
Caberá às secretarias de Educação (municipal e estadual) e às escolas particulares definirem como será feito o armazenamento dos aparelhos.

Proibição Durante Intervalos
O uso dos dispositivos também está vedado durante intervalos, recreios e atividades extracurriculares.

Exceções Permitidas

A lei prevê duas situações em que o uso de dispositivos será liberado:

  1. Finalidade Pedagógica: Para atividades que demandem conteúdos digitais específicos, com autorização limitada ao período necessário para o uso.
  2. Necessidades Especiais: Para alunos com deficiência que dependam de dispositivos tecnológicos para sua participação nas atividades escolares.

Comunicação com a Família

Para garantir a comunicação entre pais e escolas, a legislação exige que sejam criados canais específicos para que as famílias possam se comunicar com as instituições de ensino.

Entrada em Vigor

Embora sancionada nesta sexta-feira (6), a obrigatoriedade da lei só será aplicada após 30 dias.

Destaques