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Guarapari passa a cobrar taxa diária de circulação e restringe ônibus de turismo
Regulamentação da lei municipal 5.111 cria zonas de circulação, proíbe embarque e desembarque fora da rodoviária e fixa tarifas entre R$ 44,16 e R$ 1.380,00 por dia para veículos de turismo
06/12/2025 às 14:14por Redação Plox
06/12/2025 às 14:14
— por Redação Plox
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Quem planeja viajar para as praias de Guarapari, na Região Metropolitana de Vitória, no Espírito Santo, precisa ficar atento às novas regras para circulação e estacionamento de veículos de turismo. A regulamentação da lei municipal 5.111 foi publicada no Diário Oficial da cidade na última quinta-feira (4) e estabelece a cobrança de taxas para ônibus, micro-ônibus e vans de excursão, que variam de R$ 44 a R$ 1.380, além de impor restrições rígidas de acesso e parada nas vias do município.
Lei prevê exceção para o período de Ano Novo, de 30 de dezembro de 2025 a 5 de janeiro de 2026
Foto: Prefeitura Municipal de Guarapari/Reprodução/Facebook
A medida integra o Projeto “Ruas Livres”, criado para desobstruir as vias mais movimentadas de Guarapari e contribuir com o financiamento do sistema de transporte público local. A cidade é um dos principais destinos turísticos do Espírito Santo e atrai grande número de visitantes, especialmente de Minas Gerais.
Embarque, desembarque e onde estacionar
De acordo com as novas normas, o embarque e o desembarque de passageiros de veículos de turismo passam a ser feitos exclusivamente na Rodoviária Municipal. Ficam proibidos o estacionamento em vias públicas e em garagens particulares, sob pena de multa e até remoção do veículo para o pátio municipal.
Os veículos devem utilizar uma garagem pública credenciada, onde será cobrada a taxa correspondente. Carros de turismo emplacados em Guarapari estão isentos do pagamento, mas continuam obrigados a seguir todas as regras de circulação e parada.
Quanto custam as novas taxas
O decreto estabelece que as tarifas sejam calculadas com base no Índice de Referência do Município de Guarapari (IRMG), fixado em R$ 5,52 para o ano de 2025. Os valores variam conforme o porte do veículo e o tipo de visita, e serão revisados anualmente.
Confira os valores definidos:
Micro-ônibus e vans: R$ 44,16 por dia (8 IRMG);
Ônibus: R$ 60,72 por dia/fração (11 IRMG);
City tour: R$ 60,72 por dia/fração (11 IRMG);
Day use sem reserva: R$ 1.380,00 por dia/fração (250 IRMG), o valor mais alto entre as modalidades.
Zonas de circulação e vias proibidas
A lei também cria zonas de circulação específicas para organizar o fluxo de veículos de turismo, dividindo o município em três áreas com diferentes níveis de restrição.
Zona Vermelha: reúne vias com grande fluxo de pedestres ou de difícil manobra. Nelas, o acesso, a circulação, o embarque e o desembarque são proibidos em qualquer horário.
Zona Amarela: permite acesso apenas das 5h às 8h e das 12h às 14h. O embarque e desembarque dependem de autorização prévia, e o estacionamento em via pública é proibido.
Zona Verde: circulação liberada a qualquer hora do dia, com embarque e desembarque permitidos, mas sem possibilidade de estacionamento nas ruas.
Além dessas divisões, a prefeitura vetou a passagem de ônibus de turismo sobre a ponte de Guarapari, o acesso pela Avenida Artur Arpini e a entrada direta de coletivos em Setiba, que deverá ser feita por translado via Rodoshopping. O descumprimento das regras pode gerar advertência, multa e remoção do veículo para o pátio municipal.
Regras para bagagens e mercadorias
O texto publicado no Diário Oficial também define restrições para o que pode ser transportado nos bagageiros dos veículos de turismo. Está proibida a entrada de ônibus, micro-ônibus e vans que tragam alimentos, botijões de gás, eletrodomésticos ou outros itens considerados “incompatíveis com a finalidade turística”. Há previsão de apreensão dos objetos transportados em desacordo com a norma.
Exceção para o Réveillon
Apesar de já estar em vigor, a lei abre uma exceção temporária para o período do Ano Novo, entre 30 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. Nesse intervalo, algumas restrições de circulação são flexibilizadas, desde que haja autorização expressa da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SEMSET) e que os veículos circulem apenas nos trechos, horários e zonas previamente autorizados.
Fica excepcionada, no período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026, a aplicação das restrições de circulação de veículos de turismo nas vias do Município de Guarapari, permitindo-se, mediante autorização expressa da SEMSET, o tráfego, o embarque e o desembarque de passageiros exclusivamente nos trechos, horários e zonas previamente autorizadas — legislação municipal
Como solicitar autorização para entrar em Guarapari
Empresas e operadoras de turismo deverão solicitar a autorização de entrada com antecedência mínima de 20 dias úteis por meio do site da Prefeitura de Guarapari. A liberação depende da disponibilidade de vagas no estacionamento oficial e deve ser emitida em até cinco dias úteis após o envio da documentação exigida.
Ao chegar à cidade, o motorista deve se dirigir imediatamente à rodoviária. É obrigatório portar a lista de passageiros e o comprovante de pagamento da tarifa. No local, será gerado um protocolo, que deve ser fixado no para-brisa do veículo durante toda a permanência no município.
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