Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de março

Para o pedestre, a multa é de R$ 44, 19 e o ciclista poderá arcar com R$ 130

Por Plox

07/01/2019 12h32 - Atualizado há mais de 6 anos

Os pedestres e ciclistas terão que ficar mais atentos a partir do dia 1º de março de 2019. É que entra em vigor a resolução de número 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que determina a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que quem for flagrado transitando fora de áreas determinadas - passar fora da faixa de segurança, atravessar ou circular de bicicleta em locais proibidos-  poderá pagar multa. Para o pedestre, o valor a ser pago é de R$ 44, 19 e o ciclista poderá arcar com R$ 130,16.

Nos últimos anos, as Leis de Trânsito passaram por mudanças no país. As mudanças também valem para os motoristas e motociclistas. Neste ano, os condutores terão que se adequar ao novo modelo de placas padrão da Mercosul (Mercado Comum do Sul), ou seja, aderir aos modelos utilizadas em outros países que integram ao Mercosul.

Sem-Título-5(Foto: reprodução/ TV)

Os Departamentos de Trânsito (Detrans) terão até o dia 30 de junho deste ano para adequarem a essa mudança. O novo padrão de placa já foi adotada no Rio de Janeiro. Os Detrans, também, têm até a data limite para disponibilizar o serviço de implantação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs), documento digiral para veículos.

Os motociclistas serão obrigados a usarem os novos equipamentos se segurança para os freios dos seus veículos. As motos do país podem optar a ter freios ABS ou CBS.

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