TSE estabelece regras contra conteúdos fabricados por IA nas eleições municipais de 2024

Novas diretrizes visam prevenir a disseminação de desinformação e garantir a integridade do pleito eleitoral

Por Plox

07/01/2024 10h59 - Atualizado há 7 meses

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou diretrizes rigorosas para o uso de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) nas campanhas das eleições municipais de 2024. O foco principal é evitar a disseminação de desinformação que possa desequilibrar o pleito. O TSE proíbe expressamente o uso de conteúdo "fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados".

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Transparência em Propagandas Eleitorais As novas regras exigem que as propagandas eleitorais incluam avisos sobre o uso de tecnologias digitais para modificar imagens e sons. Isso inclui a criação, substituição, omissão, mesclagem, alteração de velocidade ou sobreposição. O conteúdo deve indicar claramente que foi fabricado ou manipulado, bem como a tecnologia utilizada para tal.

Restrições e Penalidades Além de regular o uso de tecnologias digitais, a resolução proíbe o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias que promovam falsidades relacionadas a candidatos ou ao processo eleitoral. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a importância de penalizar políticos e candidatos que utilizem IA para produzir e disseminar desinformação.

Papel das Provedoras de Internet O texto destaca que as provedoras de internet, ao serem notificadas sobre conteúdos fictícios, devem adotar medidas para investigar e tornar o material indisponível. Essa responsabilidade recai sobre as plataformas digitais para assegurar a veracidade das informações compartilhadas em seus espaços.

Processo de Aperfeiçoamento das Regras As minutas das resoluções, redigidas pela ministra Cármen Lúcia, abrangem dez diferentes temas relacionados ao processo eleitoral. Elas serão submetidas a audiências públicas em janeiro, permitindo que partidos políticos, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e entidades profissionais e acadêmicas contribuam com sugestões para o aprimoramento das diretrizes.

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