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Advogado de Bruno diz que passaporte de Eliza em Portugal tem pouco impacto jurídico

Defensor de Bruno Fernandes afirma que documento achado em Portugal não é prova suficiente para revisão criminal e destaca incompatibilidade temporal com o período do crime, julgado pelo Tribunal do Júri de Contagem

07/01/2026 às 09:45 por Redação Plox

O passaporte de Eliza Samudio encontrado em Portugal reacendeu o debate sobre um dos crimes mais emblemáticos do país, mas, do ponto de vista jurídico, o documento tem peso limitado, segundo avaliação da defesa do goleiro Bruno Fernandes.

Eliza Samudio ||

Eliza Samudio ||

Foto: Imagem/Reprodução: Redes Sociais


Em entrevista exclusiva ao BacciNoticias, o advogado Tiago Lenoir, que atuou na defesa de Bruno no julgamento de 2013 e obteve a absolvição de Dayanne Rodrigues, ex-esposa do atleta, analisou os efeitos da nova peça no processo. Para ele, a descoberta chama a atenção da opinião pública, mas não altera, por si só, o que foi decidido pelo Tribunal do Júri.

Cronologia e limites da nova evidência

Um dos pontos centrais levantados por Lenoir é a incompatibilidade temporal entre o passaporte e o período em que ocorreu o crime. A cronologia estabelecida pela Justiça aponta que Eliza engravidou em 2009 e que os episódios que levaram ao seu desaparecimento se concentram em junho de 2010.

O passaporte localizado em Portugal foi emitido anos antes desses acontecimentos, com validade até 2011. Na avaliação do advogado, isso o afasta de qualquer registro de vida da modelo após o nascimento do filho.

Outro ponto ressaltado é a ausência de registros oficiais que confirmem uma saída do país depois de fevereiro de 2010. Dessa forma, o surgimento do documento em território estrangeiro não modifica a narrativa consolidada em julgamento realizado há mais de uma década.

Segundo Lenoir, o passaporte pode despertar curiosidade e gerar repercussão, mas não tem, no estado atual, força jurídica para alterar condenações baseadas em um conjunto robusto de provas analisado na época.

Revisão criminal exige prova nova e consistente

Questionado sobre a possibilidade de reabertura das investigações ou de uma revisão criminal, o advogado explica que o ordenamento jurídico brasileiro prevê esses mecanismos, mas sob critérios rigorosos. Para que um processo encerrado volte a ser analisado, é necessário o surgimento de uma prova nova, concreta e segura, capaz de contrariar pontos centrais do julgamento original.

Em tese, a revisão criminal é possível no Direito brasileiro, mas ela só acontece quando surge uma prova nova, concreta e segura, capaz de mudar fatos centrais do julgamento. Se, por exemplo, aparecesse um indício sério e confirmado de que a vítima estaria viva, isso poderia sim ser analisado judicialmente. Mas isso exige prova técnica, oficial e inequívoca, não suposições ou documentos isolados. Até o momento, nada disso existe.Tiago Lenoir

Lenoir afirma que, diante de um indício inequívoco de que a vítima estivesse viva, o Judiciário teria a obrigação de analisar o caso. No cenário atual, porém, não há esse tipo de elemento. Para ele, as decisões permanecem sustentadas em múltiplas frentes de prova, e a ausência do corpo, embora tenha sido um dos aspectos mais sensíveis do processo, não impediu a formação da convicção dos jurados.

O advogado lembra que o caso foi complexo desde o início, justamente porque o corpo de Eliza nunca foi localizado. Ainda assim, o Tribunal do Júri considerou, à época, que o material reunido nos autos era suficiente para amparar as condenações.

Opinião pública, repercussão e pressões sobre o caso

Para Lenoir, a permanência do caso Eliza Samudio no imaginário popular, mesmo tantos anos depois, está ligada à combinação entre o envolvimento de uma figura pública do futebol e a dimensão trágica dos fatos. Qualquer informação inédita funciona como gatilho para reacender o interesse, com impacto direto sobre as famílias e sobre o próprio sistema de Justiça.

Na avaliação do advogado, cabe agora às instituições atuar com cautela, deixando claro que decisões judiciais se sustentam em provas, e não em suposições. Ele frisa que, até que surja um elemento de natureza realmente transformadora, a verdade estabelecida nos autos do processo de Contagem permanece inalterada.

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