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Economia
Consignado da iniciativa privada frustra meta do governo e emperra à espera do FGTS
Nova modalidade lançada para movimentar R$ 100 bilhões em três meses liberou R$ 52 bilhões; atraso na regulamentação do FGTS como garantia mantém juros altos, gera distorções no mercado de trabalho e acirra pressão por teto de taxas
07/01/2026 às 09:04por Redação Plox
07/01/2026 às 09:04
— por Redação Plox
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A principal aposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para baratear e estimular empréstimos ao setor privado, o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, começou a operar em março de 2025 com a expectativa de movimentar R$ 100 bilhões em três meses. A projeção, porém, não se confirmou: segundo dados do próprio governo, foram emprestados R$ 52 bilhões pela modalidade até esta semana.
No lançamento da linha, o Ministério do Trabalho anunciou que a regulamentação do uso do saldo do FGTS como garantia dos empréstimos – apontado como um dos diferenciais do produto – seria concluída até 15 de junho de 2025. Quase dez meses depois do início da operação, essa norma ainda não saiu. A nova previsão oficial é que a regulamentação esteja pronta até junho de 2026.
A demora em autorizar o uso do FGTS como garantia compromete o potencial de redução de juros e de expansão do crédito consignado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Governo estimava que empréstimos somariam R$ 100 bilhões em três meses quando lançou o programa em março de 2025; expectativa é que garantia do FGTS diminua juros.
Foto: Pegatroco/Divulgação
Como funciona hoje o consignado para o trabalhador
Os empréstimos são descontados diretamente da remuneração mensal do trabalhador, respeitando o limite legal da margem consignável, de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos.
O acesso ao crédito pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente nas instituições financeiras que aderiram ao programa.
O papel previsto para o FGTS na linha de crédito
Quando a garantia do FGTS estiver em vigor, todos os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo das contas do fundo como garantia, além de 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa, equivalente a 40% do saldo. A expectativa do governo é que essa estrutura contribua para baratear os juros e estimular os bancos a emprestarem mais recursos.
Enquanto a regulamentação não sai, o Ministério do Trabalho afirma que o atraso não altera, por ora, o fluxo de pagamento dos contratos já firmados pela Plataforma Crédito do Trabalhador, que segue operando sem o uso do FGTS como garantia automática em caso de demissão.
O que acontece em caso de demissão
Sem a regulamentação que autorize o uso do FGTS como garantia, o desconto das parcelas em folha é interrompido automaticamente quando o trabalhador é demitido, já que não há mais remuneração vinculada ao contrato de trabalho. Na ausência de norma que permita quitação ou amortização automática com o saldo do fundo, também não há desconto direto sobre o FGTS.
De acordo com o governo, o empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias para pagamento de empréstimos consignados contratados pelo trabalhador desligado, recolhendo esse valor por meio do FGTS Digital ou do DAE. Se a rescisão não for suficiente para quitar todo o saldo devedor, a responsabilidade pelo restante permanece exclusivamente com o trabalhador junto à instituição financeira.
O empréstimo fica vinculado ao CPF do trabalhador e registrado na CTPS Digital, que opera como repositório de informações sobre vínculos e contratos, sem funcionar como garantia. O fim do vínculo empregatício não extingue a dívida: apenas suspende, temporariamente, o mecanismo de desconto automático em folha.
Caso o trabalhador volte ao mercado formal com carteira assinada, ocorre o chamado “carregamento operacional”. O novo empregador passa a ser informado, por sistemas oficiais como Dataprev e eSocial, da existência do contrato consignado. Nessa situação, o desconto pode ser retomado, desde que haja margem consignável disponível e o contrato permaneça dentro das regras legais e operacionais vigentes.
Se o trabalhador não conseguir novo emprego formal, o contrato continua existindo como uma obrigação financeira convencional. Nesse cenário, o pagamento das parcelas depende de negociação direta com o banco ou de mecanismos de cobrança previstos em contrato, sem desconto em folha. Não há, no modelo atual, execução automática via CTPS ou sistemas públicos, nem desconto compulsório fora da folha de pagamento.
Efeitos no comportamento dos trabalhadores
Relatos do setor produtivo apontam distorções no mercado de trabalho relacionadas ao consignado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira, há casos de trabalhadores que pedem demissão para usar parte da rescisão na quitação do empréstimo ou simplesmente para deixar de pagar o saldo remanescente. Também foram observadas situações em que empregados evitam novas vagas formais para não ter descontos em folha.
De acordo com Nogueira, em alguns casos os trabalhadores estariam optando por permanecer na informalidade, onde o empréstimo não impacta diretamente a renda mensal nem restringe o acesso a benefícios sociais, o que, na avaliação dele, amplia o impacto da modalidade sobre o mercado de trabalho.
Para o Ministério do Trabalho, o risco de o trabalhador evitar um novo emprego com carteira assinada apenas para adiar a cobrança das parcelas não é considerado uma ameaça ao sistema. Segundo a pasta, quem mantém um empréstimo em aberto sem quitar as parcelas continua impedido de contratar novos créditos e sofre impacto negativo no histórico financeiro, o que tornaria essa escolha pouco vantajosa.
Juros do consignado e comparação com outras linhas
Dados do Banco Central indicam que, em novembro, a taxa média de juros do crédito consignado para o setor privado foi de 3,83% ao mês. Trata-se de uma média: o próprio ranking da autoridade monetária mostra que, em alguns casos, os encargos superam 7% ao mês.
A taxa média do consignado para trabalhadores da iniciativa privada foi o dobro da cobrada em operações com desconto em folha para aposentados, de 1,8% ao mês, e servidores públicos, de 1,78% ao mês, no mesmo período.
Em novembro, outras linhas de crédito ao consumidor registraram as seguintes taxas médias mensais:
➡️ Crédito pessoal não consignado: 6,23% ao mês;
➡️ Cheque especial para pessoas físicas: 7,63% ao mês;
➡️ Cartão de crédito rotativo: 15,1% ao mês.
O presidente da Fiemg avalia que os juros cobrados no consignado ao trabalhador são elevados e defende que a regulamentação do FGTS como garantia, que em tese reduziria o risco para os bancos e o valor cobrado, seja concluída o quanto antes.
Pressão por limite de juros e monitoramento dos bancos
Flávio Roscoe afirma que entidades empresariais e centrais sindicais apresentaram ao Ministério do Trabalho sugestões para estabelecer um teto para as taxas de juros da modalidade, com a intenção de tornar o crédito mais acessível aos trabalhadores.
Em março do ano passado, um decreto presidencial deixou aberta a possibilidade de o governo fixar um limite máximo para os juros do consignado, caso julgue necessário. Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho informou que estava monitorando o comportamento dos bancos e que, em caso de abusos, poderia descredenciar instituições da oferta dessa linha de empréstimos.
Desde então, porém, nenhuma instituição financeira foi descredenciada e ainda não foi instituído um teto de juros específico para o crédito consignado ao trabalhador com carteira assinada.