Mulher com deficiência será indenizada após ter cadeira de rodas retirada em aeroporto de Guarulhos
TJ-SP mantém condenação da GRU Airport a pagar R$ 15 mil a moradora de Tatuí (SP) impedida de usar cadeira de rodas, em episódio considerado constrangedor e desumano
07/01/2026 às 11:01por Redação Plox
07/01/2026 às 11:01
— por Redação Plox
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Impedida de usar uma cadeira de rodas no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), uma mulher com deficiência física que deverá ser indenizada em R$ 15 mil classificou a experiência como “constrangedora e desumana”.
Moradora de Tatuí (SP), Vitória Scomparim relatou ao g1 que foi ao aeroporto para buscar familiares que haviam desembarcado e precisou de uma cadeira de rodas para se locomover pelo terminal. Segundo ela, o equipamento foi obtido com a ajuda de parentes, mas acabou sendo retirado por um segurança do aeroporto.
Nesta semana, a Justiça de São Paulo manteve a condenação da GRU Airport, concessionária responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Guarulhos, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a Vitória.
Vitória é moradora de Tatuí (SP) e precisou ser carregada pelo marido após ser impedida de usar cadeira de rodas do aeroporto — Foto: Arquivo Pessoal/Vitória Scomparim
Vitória é moradora de Tatuí (SP) e precisou ser carregada pelo marido após ser impedida de usar cadeira de rodas do aeroporto
Foto: Arquivo Pessoal
Relato de constrangimento no aeroporto
Vitória lembra que a cadeira de rodas foi cedida sem exigência de comprovação de embarque, de forma semelhante ao que acontece em outros estabelecimentos.
Segundo ela, no entanto, o equipamento foi recolhido por um segurança sob a justificativa de que não poderia ser utilizado daquela forma. Vitória afirma que a cadeira foi simplesmente retirada e que não houve qualquer tipo de suporte oferecido após a retirada.
O que deveria ser um momento de reencontro com a família acabou se tornando um episódio traumático. De acordo com o relato, ela ficou sem qualquer respaldo no local e precisou ser carregada até o carro.
Vitória conta ainda que tentou dialogar com o segurança, mas o funcionário teria se mostrado irredutível. Ele teria orientado a mãe dela a deixá-la sentada em um conjunto de cadeiras e devolver o equipamento, sem apresentar alternativa adequada de locomoção.
Em outro momento, segundo Vitória, foi pedido ao segurança que, ao menos, permitisse que ela fosse levada até o carro com a cadeira de rodas. A resposta, de acordo com o relato, foi negativa, e ela diz ter se sentido tratada como um objeto.
Decisão é vista como reconhecimento de direitos
Vitória afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência e da necessidade de assegurar acessibilidade e respeito em locais de grande circulação, como aeroportos.
Ela avalia que o caso expõe falhas de preparo e de instrução de funcionários para lidar com situações que envolvem pessoas com deficiência e ressalta que, em um contexto de avanços tecnológicos, ainda há direitos básicos sendo negligenciados.
A TV TEM procurou a GRU Airport para comentar a decisão judicial. A concessionária informou que não vai se manifestar sobre o caso.
Como a Justiça analisou o caso
A condenação foi confirmada pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Tatuí, proferida pelo juiz Fernando José Alguz da Silveira.
Ao julgar o recurso da concessionária, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento de que não existiria obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas para pessoas que não fossem passageiras. Para ela, esse ponto não afasta o dever de garantir tratamento digno e respeitoso a todos os usuários do serviço, sobretudo às pessoas com deficiência.
A desembargadora também ressaltou que não foi comprovado que a cadeira de rodas utilizada por Vitória estivesse reservada para atendimento de emergência médica ou fosse indispensável a outra pessoa naquele momento.
“Não há nos autos qualquer elemento de prova que demonstre que aquele determinado equipamento (…) estava reservado ou era estritamente necessário, em detrimento de qualquer outro equipamento existente no local”.
desembargadora Mary Grün
Na avaliação da relatora, a conduta do segurança configurou falha na prestação do serviço e violou direitos fundamentais ao determinar que uma pessoa com deficiência física deixasse a cadeira de rodas que lhe havia sido disponibilizada, sem oferecer alternativa adequada para sua locomoção.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano.