STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Na tarde desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) enviada ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). A medida do conselho determinava a abertura imediata de uma sindicância para apurar possível negligência no atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ao analisar o caso, Moraes classificou a determinação do CFM como “ilegal” e caracterizadora de “desvio de finalidade”. No mesmo despacho, ele determinou que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, seja ouvido pela PF em até dez dias sobre a atuação da entidade nesse episódio.
No despacho, Moraes afirmou que o CFM não tem competência para instaurar esse tipo de procedimento em relação à Polícia Federal, reforçando o caráter irregular da ordem enviada ao CRM-DF.
O ministro também mencionou um relatório elaborado pela própria PF sobre as condições de saúde de Bolsonaro, após o episódio que motivou a controvérsia. Segundo o documento citado, não foi identificada omissão ou inércia da equipe médica responsável pelo ex-presidente, que o atendeu nas dependências da corporação.
De acordo com Moraes, a atuação dos profissionais da PF foi adequada e confirmada por exames realizados no Hospital DF Star, em Brasília, na data do ocorrido. Esses exames não apontaram problemas ou sequelas relacionados ao episódio da madrugada anterior.
Com base nessas conclusões, Moraes declarou a nulidade da determinação do CFM que ordenava a “instauração imediata de sindicância” sobre o atendimento a Bolsonaro. Na decisão, o ministro vedou a abertura de qualquer procedimento sobre o mesmo objeto no âmbito do CFM, tanto em nível nacional quanto estadual, por considerar flagrante a ilegalidade e o desvio de finalidade.
Antes da decisão de Moraes, o CFM havia informado ter recebido diversas denúncias que manifestavam preocupação com os cuidados médicos dispensados ao ex-presidente e com relatos públicos sobre intercorrências clínicas envolvendo seu estado de saúde.
Em nota, o conselho descreveu que crises agudas de diferentes características, episódio de queda com trauma, histórico clínico complexo, múltiplas cirurgias abdominais, soluços persistentes e outras comorbidades em um paciente idoso exigiriam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato, com assistência de múltiplas especialidades médicas garantida pelo Estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência.