Política

Moraes anula ordem do CFM para investigar atendimento médico da PF a Bolsonaro

Ministro do STF considera ilegal determinação do conselho para abertura de sindicância sobre suposta negligência, manda ouvir presidente do CFM e proíbe novos procedimentos sobre o caso

07/01/2026 às 22:58 por Redação Plox

Na tarde desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) enviada ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). A medida do conselho determinava a abertura imediata de uma sindicância para apurar possível negligência no atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF


Ao analisar o caso, Moraes classificou a determinação do CFM como “ilegal” e caracterizadora de “desvio de finalidade”. No mesmo despacho, ele determinou que o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, seja ouvido pela PF em até dez dias sobre a atuação da entidade nesse episódio.

Moraes vê abuso e exalta atuação da equipe médica da PF

No despacho, Moraes afirmou que o CFM não tem competência para instaurar esse tipo de procedimento em relação à Polícia Federal, reforçando o caráter irregular da ordem enviada ao CRM-DF.

O ministro também mencionou um relatório elaborado pela própria PF sobre as condições de saúde de Bolsonaro, após o episódio que motivou a controvérsia. Segundo o documento citado, não foi identificada omissão ou inércia da equipe médica responsável pelo ex-presidente, que o atendeu nas dependências da corporação.

De acordo com Moraes, a atuação dos profissionais da PF foi adequada e confirmada por exames realizados no Hospital DF Star, em Brasília, na data do ocorrido. Esses exames não apontaram problemas ou sequelas relacionados ao episódio da madrugada anterior.

Decisão impede novos procedimentos sobre o caso no CFM

Com base nessas conclusões, Moraes declarou a nulidade da determinação do CFM que ordenava a “instauração imediata de sindicância” sobre o atendimento a Bolsonaro. Na decisão, o ministro vedou a abertura de qualquer procedimento sobre o mesmo objeto no âmbito do CFM, tanto em nível nacional quanto estadual, por considerar flagrante a ilegalidade e o desvio de finalidade.

CFM alega preocupação com quadro clínico de Bolsonaro

Antes da decisão de Moraes, o CFM havia informado ter recebido diversas denúncias que manifestavam preocupação com os cuidados médicos dispensados ao ex-presidente e com relatos públicos sobre intercorrências clínicas envolvendo seu estado de saúde.

Em nota, o conselho descreveu que crises agudas de diferentes características, episódio de queda com trauma, histórico clínico complexo, múltiplas cirurgias abdominais, soluços persistentes e outras comorbidades em um paciente idoso exigiriam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato, com assistência de múltiplas especialidades médicas garantida pelo Estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência.

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