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Política
STF avalia legalidade da demissão sem justa causa em empresas públicas
Ministro Alexandre de Moraes defende a constitucionalidade da dispensa gerencial de funcionários de estatais, com decisão impactando bancos públicos
08/02/2024 às 01:06por Redação Plox
08/02/2024 às 01:06
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, iniciou a análise sobre a constitucionalidade das demissões sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Em sessão realizada nesta quarta-feira, Moraes votou a favor da possibilidade de dispensa imotivada, argumentando que tal prática não configura arbitrariedade, mas sim uma decisão de gestão.
GUSTAVO MORENO/SCO/STF
Contexto do Caso
O debate ganhou destaque a partir de um recurso apresentado por ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos após serem aprovados em concurso público em 1997. Eles contestam a legalidade de suas demissões, alegando que as sociedades de economia mista não poderiam efetuar demissões sem justificativas motivadas, reivindicando a reintegração aos seus cargos.
Argumentos e Implicações
Durante a sessão, Moraes enfatizou que a exigência de concurso público para admissão nessas entidades visa prevenir favorecimentos e politicagem, porém não implica automaticamente na necessidade de motivação para a dispensa. Ele assegurou que qualquer substituição de funcionários demitidos deve ocorrer por meio de novo concurso público, visando manter a integridade e a transparência no processo de seleção.
A decisão do STF sobre este caso possui repercussão geral, significando que o veredito aplicar-se-á a situações semelhantes em todo o território nacional, potencialmente afetando milhares de relações de trabalho, especialmente nos dois maiores bancos públicos do Brasil – o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que juntos somam quase 196.000 empregados.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.