STF avalia legalidade da demissão sem justa causa em empresas públicas

Ministro Alexandre de Moraes defende a constitucionalidade da dispensa gerencial de funcionários de estatais, com decisão impactando bancos públicos

Por Plox

07/02/2024 22h06 - Atualizado há 6 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, iniciou a análise sobre a constitucionalidade das demissões sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Em sessão realizada nesta quarta-feira, Moraes votou a favor da possibilidade de dispensa imotivada, argumentando que tal prática não configura arbitrariedade, mas sim uma decisão de gestão.

GUSTAVO MORENO/SCO/STF 

Contexto do Caso

O debate ganhou destaque a partir de um recurso apresentado por ex-funcionários do Banco do Brasil, demitidos após serem aprovados em concurso público em 1997. Eles contestam a legalidade de suas demissões, alegando que as sociedades de economia mista não poderiam efetuar demissões sem justificativas motivadas, reivindicando a reintegração aos seus cargos.

Argumentos e Implicações

Durante a sessão, Moraes enfatizou que a exigência de concurso público para admissão nessas entidades visa prevenir favorecimentos e politicagem, porém não implica automaticamente na necessidade de motivação para a dispensa. Ele assegurou que qualquer substituição de funcionários demitidos deve ocorrer por meio de novo concurso público, visando manter a integridade e a transparência no processo de seleção.

A decisão do STF sobre este caso possui repercussão geral, significando que o veredito aplicar-se-á a situações semelhantes em todo o território nacional, potencialmente afetando milhares de relações de trabalho, especialmente nos dois maiores bancos públicos do Brasil – o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que juntos somam quase 196.000 empregados.

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