Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante Carnaval

Medida tem como objetivo proporcionar viagens mais seguras pelas rodovias mineiras

Por Plox

07/02/2024 18h40 - Atualizado há 10 meses

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14/2, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. Acompanhe, ao vivo, os horários da restrição.
 

 

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários: 
Sexta-feira (9/2)  - 15h às 22h
Sábado (10/2) - 6h às 12h
Terça-feira (13/2) - 16h às 22h
Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.
Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.
 

Foto: Bernadete Amado / Agência Minas
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