Eleições de 2026 terão dois votos para o Senado; veja como será a escolha

Renovação de dois terços das vagas fará eleitor indicar dois candidatos diferentes; vencem os dois mais votados em cada estado, sem segundo turno

07/02/2026 às 10:58 por Redação Plox

As eleições gerais de 2026 terão uma mudança importante para o eleitor brasileiro: será preciso escolher dois candidatos diferentes ao Senado Federal. Neste pleito, serão renovados dois terços das cadeiras da Casa, o que corresponde a 54 das 81 vagas em disputa no país.

Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026.

Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026.

Foto: Foto; Divulgação/TSE.


Essa dinâmica está ligada ao tempo de mandato dos senadores, que é de oito anos, enquanto as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos. Assim, a renovação do Senado acontece de forma alternada: em uma eleição, é renovado um terço das vagas; na seguinte, dois terços.

Como será o voto para o Senado em 2026

Neste ano, o eleitor será obrigado a escolher dois candidatos distintos ao Senado. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes na urna, o segundo voto será automaticamente anulado pelo sistema eletrônico.

A eleição para senador é do tipo majoritária: vencem os dois candidatos mais votados em cada estado, sem realização de segundo turno. O voto é nominal e requer que o eleitor digite o número completo do candidato, formado por três dígitos. Não é permitido votar apenas no número do partido ou federação; nessa situação, o voto será considerado nulo.

Outro ponto relevante é que a escolha é feita por estado. O eleitor só pode votar em candidatos registrados na unidade da federação em que possui domicílio eleitoral.

Ordem de votação e principais cuidados

A ordem de votação nas urnas será a mesma em todo o país. Primeiro, o eleitor indicará seus escolhidos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em seguida, virão os votos para senador — primeiro para a primeira vaga, depois para a segunda. Na sequência, será a vez de governador e, por último, presidente da República.

Para evitar erros, especialistas orientam que o eleitor leve a chamada “colinha eleitoral”, com os números de todos os candidatos anotados em papel, o que ajuda a tornar o processo mais rápido e seguro.

A legislação proíbe a entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras ou filmadoras, mesmo desligados. O objetivo é garantir o sigilo do voto e coibir qualquer tentativa de registro da escolha. Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários pode ser impedido de votar e, em situações extremas, pode haver acionamento da polícia. A tentativa de violar o sigilo do voto é crime eleitoral, com pena que pode chegar a dois anos de detenção.

Uso do aplicativo e-Título no dia da votação

O celular poderá ser utilizado apenas para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Depois da conferência dos dados pela equipe da seção eleitoral, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.

Somente após o fim da votação o dispositivo será devolvido, junto com o comprovante de participação no pleito, quando solicitado.

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