Eleições de 2026 terão dois votos para o Senado; veja como será a escolha
Renovação de dois terços das vagas fará eleitor indicar dois candidatos diferentes; vencem os dois mais votados em cada estado, sem segundo turno
07/02/2026 às 10:58por Redação Plox
07/02/2026 às 10:58
— por Redação Plox
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As eleições gerais de 2026 terão uma mudança importante para o eleitor brasileiro: será preciso escolher dois candidatos diferentes ao Senado Federal. Neste pleito, serão renovados dois terços das cadeiras da Casa, o que corresponde a 54 das 81 vagas em disputa no país.
Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026.
Foto: Foto; Divulgação/TSE.
Essa dinâmica está ligada ao tempo de mandato dos senadores, que é de oito anos, enquanto as eleições gerais ocorrem a cada quatro anos. Assim, a renovação do Senado acontece de forma alternada: em uma eleição, é renovado um terço das vagas; na seguinte, dois terços.
Como será o voto para o Senado em 2026
Neste ano, o eleitor será obrigado a escolher dois candidatos distintos ao Senado. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes na urna, o segundo voto será automaticamente anulado pelo sistema eletrônico.
A eleição para senador é do tipo majoritária: vencem os dois candidatos mais votados em cada estado, sem realização de segundo turno. O voto é nominal e requer que o eleitor digite o número completo do candidato, formado por três dígitos. Não é permitido votar apenas no número do partido ou federação; nessa situação, o voto será considerado nulo.
Outro ponto relevante é que a escolha é feita por estado. O eleitor só pode votar em candidatos registrados na unidade da federação em que possui domicílio eleitoral.
Ordem de votação e principais cuidados
A ordem de votação nas urnas será a mesma em todo o país. Primeiro, o eleitor indicará seus escolhidos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em seguida, virão os votos para senador — primeiro para a primeira vaga, depois para a segunda. Na sequência, será a vez de governador e, por último, presidente da República.
Para evitar erros, especialistas orientam que o eleitor leve a chamada “colinha eleitoral”, com os números de todos os candidatos anotados em papel, o que ajuda a tornar o processo mais rápido e seguro.
A legislação proíbe a entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras ou filmadoras, mesmo desligados. O objetivo é garantir o sigilo do voto e coibir qualquer tentativa de registro da escolha. Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários pode ser impedido de votar e, em situações extremas, pode haver acionamento da polícia. A tentativa de violar o sigilo do voto é crime eleitoral, com pena que pode chegar a dois anos de detenção.
Uso do aplicativo e-Título no dia da votação
O celular poderá ser utilizado apenas para identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Depois da conferência dos dados pela equipe da seção eleitoral, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
Somente após o fim da votação o dispositivo será devolvido, junto com o comprovante de participação no pleito, quando solicitado.