
Bolsonaro vem a Minas lançar projeto de preservação “Jornada das Águas”
Ele deve anunciar investimentos de R$ 5,8 bilhões para as bacias hídricas, além de R$ 20 milhões para obras na barragem de Jequitaí.
Começou nesta quinta-feira (7) o período conhecido como janela partidária, que permite aos vereadores que concorreram nas eleições de 2020 a mudarem de partido sem enfrentar penalidades. Este intervalo, que se estende até o dia cinco de abril, é uma oportunidade para os legisladores municipais reavaliarem suas afiliações partidárias no último ano de seus mandatos atuais.
Legislação e Regras
A janela partidária, estabelecida pela Lei nº 9.096/1995, é aplicável exclusivamente a candidatos de eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores. Esta lei prevê que mudanças partidárias possam ser realizadas sem o risco de perda de mandato por infidelidade partidária, contanto que ocorram dentro do período especificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fora dessa janela, as únicas circunstâncias que justificam uma mudança de partido sem consequências são o desvio no programa partidário pelo qual o vereador foi eleito ou situações de grave discriminação pessoal. Estas exceções visam garantir que os detentores de mandato possam manter sua coerência ideológica e ética em relação aos compromissos assumidos com seus eleitores.
Impacto e Expectativas
A abertura da janela partidária antecede o ciclo eleitoral de 2024, servindo como um momento estratégico para os políticos alinharem suas trajetórias com as ideologias e estratégias partidárias que mais lhes convêm. Espera-se que este período traga uma série de realinhamentos políticos nas câmaras municipais por todo o país, refletindo tanto mudanças no cenário político nacional quanto questões locais específicas.
Ele deve anunciar investimentos de R$ 5,8 bilhões para as bacias hídricas, além de R$ 20 milhões para obras na barragem de Jequitaí.
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