Companhia aérea é condenada a indenizar mãe e filha agredidas em voo

Justiça determinou pagamento de R$ 10 mil para cada passageira após agressões físicas e verbais dentro de aeronave. Companhia ainda pode recorrer da decisão.

Por Plox

07/03/2025 09h46 - Atualizado há cerca de 2 meses

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A Justiça de Cubatão, em São Paulo, determinou que a companhia aérea Gol indenize duas passageiras que sofreram agressões verbais e físicas dentro de um avião. Mãe e filha deverão receber R$ 10 mil cada por danos morais, conforme decisão judicial divulgada nesta sexta-feira (7). A empresa ainda pode recorrer.



O caso aconteceu em fevereiro de 2023, antes da decolagem de um voo que partiria de Salvador (BA) para São Paulo. Uma das vítimas, então com 42 anos, encontrou sua poltrona na janela ocupada por uma mulher que carregava uma criança com deficiência no colo. Ao solicitar que o assento fosse desocupado, a passageira foi hostilizada pela família da criança, e o conflito escalou para agressões físicas. Sua filha, de 19 anos, interveio para defendê-la e também foi ferida.


As imagens do tumulto foram amplamente divulgadas na internet. Em um áudio obtido pela imprensa, um comissário de bordo responsabilizou mãe e filha pelo ocorrido.
'Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência", afirmou.

Após o episódio, mãe e filha registraram um boletim de ocorrência e, meses depois, ingressaram com uma ação contra a companhia aérea. Em março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, concluiu que a Gol falhou em impedir que a poltrona fosse ocupada indevidamente e que a omissão da empresa contribuiu para a confusão.


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A sentença destaca que a companhia aérea tinha o dever de assegurar que cada passageiro ocupasse o assento correspondente ao bilhete comprado, evitando assim situações como essa. O juiz também criticou a postura da Gol após a repercussão do caso, afirmando que a falta de um posicionamento claro da empresa deu ao público a equivocada impressão de que as passageiras agredidas eram as responsáveis pelo incidente.


Segundo o magistrado, a equipe de bordo deveria ter agido para resolver o problema desde o início, em vez de intervir somente quando a discussão já havia se transformado em uma briga generalizada dentro da aeronave, colocando em risco os demais passageiros e a segurança do voo.


A advogada da família, Josiane Moraes, destacou a importância da decisão judicial para a sociedade.
'Essa sentença reforça que cada cidadão tem direitos e deveres e que a empresa, ao negligenciar sua obrigação, prejudicou terceiros, afirmou.

Ela ressaltou que, além de impedir que passageiros ocupassem assentos errados, a Gol também tinha o dever de garantir a integridade física e moral de todos a bordo.

O voo G3 1659, que deveria partir às 13h45 do dia 2 de fevereiro de 2023, acabou decolando apenas por volta das 15h, devido à confusão. Na época, a companhia aérea lamentou o ocorrido e afirmou que suas equipes tomaram medidas focadas na segurança dos passageiros.



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