Bolsonaro cita pipoqueiro e sorveteiro condenados por atos do 8 de Janeiro
Comerciantes Carlos Eifler e Otoniel da Cruz receberam penas alternativas por participação em acampamentos ligados às invasões de 2023
Por Plox
07/04/2025 16h51 - Atualizado há 11 dias
Durante manifestação realizada neste domingo (6) na Avenida Paulista, em São Paulo, o ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), mencionando diretamente dois comerciantes: um vendedor de pipoca e outro de sorvetes.

No alto de um trio elétrico, Bolsonaro ironizou as decisões judiciais relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, destacando: “Olhe só o que está acontecendo no Supremo no dia de hoje. Eles já têm maioria para condenar um pipoqueiro e um sorveteiro por golpe de Estado. É inacreditável o que acontece”. O trecho também foi citado por ele em inglês, em discurso que ganhou ampla repercussão nas redes sociais: “Popcorn and ice cream sellers sentenced for coup d’état in Brazil”.
Carlos Antônio Eifler, de 54 anos, é o pipoqueiro mencionado. Natural de Lajeado (RS), possui um pequeno negócio de pipocas registrado desde 2020. Segundo seu depoimento, ele chegou a Brasília no próprio dia 8 de janeiro, por volta das 14h30, e foi direto ao acampamento com sua barraca. Afirmou ter pernoitado no local e declarou que seu intuito era “conhecer Brasília” e participar de um “abraço simbólico em volta das Esplanadas”, negando qualquer envolvimento em invasões ou depredações.
Já o sorveteiro citado é Otoniel Francisco da Cruz, de 45 anos, morador de Porto Seguro (BA). Ele contou que trabalhava vendendo picolés na praia e viajou até a capital federal em um ônibus fretado, sem custo. Chegou na noite de 8 de janeiro, quando os atos já haviam ocorrido, e permaneceu no acampamento até o dia seguinte, quando foi preso pela Polícia Federal. Segundo seu relato, viajou com o objetivo de protestar “pacificamente contra o mal”, se dizendo contrário a pautas específicas do governo, como aborto e drogas.
Ambos foram condenados pelo STF na última sexta-feira (4), por associação criminosa e incitação ao crime. A pena, fixada em um ano de prisão e multa, foi substituída por sanções alternativas: os dois deverão prestar serviços comunitários, participar de um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, e estão proibidos de sair da comarca onde vivem ou usar redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, teve seu voto seguido pela maioria da Corte. Os únicos votos divergentes, pedindo a absolvição dos réus, foram de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados ao STF por Bolsonaro. Moraes sustentou que os casos dos comerciantes fazem parte de um contexto de crimes multitudinários, quando ações coletivas contribuem para um resultado criminoso comum.
Até março de 2025, o STF já havia condenado 434 pessoas envolvidas nas ações do 8 de janeiro.
A presença dos nomes dos comerciantes no discurso de Bolsonaro durante o ato pró-anistia trouxe novos holofotes às condenações e reacendeu o debate sobre a atuação da Justiça frente aos envolvidos nos eventos radicais.