Pesquisa aponta “abismo” entre direitos de pacientes com câncer e acesso real às garantias
Levantamento do Instituto Oncoguia com mais de 1,5 mil pacientes e familiares indica desconhecimento e dificuldades para exercer direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer e nas leis que definem prazos para exames e início do tratamento
07/04/2026 às 10:49por Redação Plox
07/04/2026 às 10:49
— por Redação Plox
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Receber o diagnóstico de câncer não inaugura apenas uma jornada médica. Para muitos pacientes, também marca o início de um percurso paralelo, atravessado por dúvidas, burocracia e desconhecimento de direitos básicos. É nesse ponto que uma pesquisa do Instituto Oncoguia, realizada com mais de 1,5 mil pacientes e familiares em todo o Brasil entre 2025 e 2026, identifica o que a entidade descreve como um “abismo” entre o que está previsto em lei e o que chega, de fato, à rotina de quem enfrenta a doença.
O levantamento tem o título “Direitos do Paciente com Câncer: Conhecimento e acesso na prática” e foi anunciado pelo Instituto Oncoguia como um dos destaques do debate sobre direitos de pacientes oncológicos. Segundo a organização, o estudo deve ser apresentado no contexto das discussões promovidas em 2026.
Imagem ilustrativa.
Foto: Freepik.
Leis existem, mas o acesso depende de informação e orientação
Embora o conteúdo completo do estudo não tenha sido detalhado publicamente no anúncio do evento, o tema se conecta a um conjunto de garantias já previstas na legislação brasileira — e que, na prática, dependem de informação e orientação para serem exercidas.
Entre esses marcos está o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), que estabelece princípios como o direito à informação clara e confiável sobre a doença e o tratamento. A norma também prevê atendimento integral no SUS, com assistência psicológica, atendimento multidisciplinar, tratamento adequado da dor e cuidados paliativos.
Prazos para diagnóstico e início do tratamento entram no centro do debate
Outro instrumento citado no contexto do debate é a Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012), que determina que a pessoa com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados a partir do diagnóstico firmado em laudo patológico — ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica registrada em prontuário.
A etapa anterior ao tratamento também é contemplada por lei. A Lei nº 13.896/2019, que alterou a Lei nº 12.732/2012, estabeleceu que, quando a principal hipótese diagnóstica for neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Oncoguia reúne orientações para apoiar pacientes e familiares
Além das leis, o Instituto Oncoguia mantém uma página dedicada a orientar sobre direitos relacionados a prazos, acesso a medicamentos, plano de saúde, tratamento fora do domicílio, benefícios e transporte. A proposta, segundo a própria organização, é apoiar pacientes e familiares na busca por informação e por caminhos de acesso.