Nova lei garante três dias de folga para exames preventivos; veja quais

Lei 15.377 altera a CLT e também obriga empregadores a informar campanhas de vacinação e ações de conscientização sobre HPV e cânceres

07/04/2026 às 14:54 por Redação Plox

Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A legislação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e assegura que a folga ocorra sem qualquer prejuízo ao salário.


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A mudança na CLT foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também determina que os empregadores forneçam informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o HPV (papilomavírus humano) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Quais exames dão direito à ausência remunerada

A medida é voltada à detecção precoce de doenças graves e à conscientização sobre imunização. O texto prevê que o benefício da ausência remunerada vale para exames preventivos de:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de colo do útero;
  • Câncer de próstata;
  • Papilomavírus humano (HPV).

A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT e reforça que o empregador deve informar o funcionário sobre a possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.

Empresas devem orientar sobre vacinação e prevenção

Além de conceder os dias de folga, as empresas passam a ter a obrigação de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações afirmativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres citados.

De acordo com a justificativa do projeto, a possibilidade de ausência para exames busca evitar afastamentos prolongados por problemas de saúde futuros, atendendo tanto ao interesse do trabalhador quanto ao do empregador. As orientações devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

INCA projeta 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028

O Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano até 2028. Ao excluir os tumores de pele não melanoma — apontados como de alta incidência e baixa letalidade — a projeção é de aproximadamente 518 mil casos anuais.

Os dados constam da publicação Estimativa 2026–2028: Incidência de Câncer no Brasil, do INCA, divulgada nesta quarta-feira, 4, Dia Mundial do Câncer, no edifício-sede do Instituto, no centro do Rio de Janeiro.

As previsões indicam que o câncer vem se consolidando como uma das principais causas de adoecimento e morte no país, aproximando-se das doenças cardiovasculares. Entre os fatores citados estão o envelhecimento da população, desigualdades regionais e desafios persistentes no acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno.

Tipos mais incidentes entre homens e mulheres

Entre os homens, os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente.

Entre as mulheres, em ordem de incidência, predominam os cânceres de mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide.

O câncer de pele não melanoma segue como o mais frequente em ambos os sexos, apresentado separadamente devido à sua alta incidência e baixa letalidade. A publicação também destaca cânceres com grande potencial de prevenção e detecção precoce, como o do colo do útero e o colorretal, que permanecem entre os mais incidentes no país.

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