Justiça decreta prisão preventiva de denunciado por homicídio qualificado em Ipatinga após suspeita de manobra para adiar júri
MPMG apontou indícios de irregularidades e contradições sobre ausência de testemunha; Tribunal do Júri foi remarcado para nova data
07/04/2026 às 06:46por Redação Plox
07/04/2026 às 06:46
— por Redação Plox
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio qualificado em Ipatinga, no Vale do Aço. A medida foi solicitada após a identificação de indícios de irregularidades no processo, com possível objetivo de inviabilizar o julgamento do acusado, previsto para março.
As diligências do MPMG, no entanto, indicaram que a justificativa apresentada não correspondia à realidade
Foto: Divulgação
Defesa pediu adiamento do júri marcado para 25 de março de 2026
Para adiar a sessão do Tribunal do Júri de Ipatinga, a defesa alegou a impossibilidade de comparecimento de uma testemunha apontada como essencial ao processo, na data prevista para o julgamento, em 25 de março de 2026.
As diligências do MPMG, no entanto, indicaram que a justificativa apresentada não correspondia à realidade.
Houve simulação de viagem internacional da testemunha
Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Apuração aponta contradições e ausência de registro de saída do país
De acordo com a apuração, na data do julgamento a testemunha estaria em atividade profissional regular no país, sem qualquer registro de saída do território nacional.
O Ministério Público também afirmou que as informações foram apresentadas de forma tardia e com elementos contraditórios, indicando possível construção artificial de impedimento para frustrar a realização do julgamento.
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Justiça decreta prisão preventiva e determina nova data para o júri
Diante do quadro, o MPMG pediu a prisão preventiva do acusado, alegando risco concreto à ordem pública, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, especialmente pela tentativa de interferência indevida na atividade jurisdicional.
Ao analisar o pedido, a Justiça apontou a existência de elementos que indicariam risco concreto caso o acusado permanecesse em liberdade, destacando a gravidade das circunstâncias e a necessidade de resguardar a regularidade do processo. Com isso, determinou a prisão preventiva e a redesignação da sessão do Tribunal do Júri para uma nova data.