Justiça decreta prisão preventiva de denunciado por homicídio qualificado em Ipatinga após suspeita de manobra para adiar júri

MPMG apontou indícios de irregularidades e contradições sobre ausência de testemunha; Tribunal do Júri foi remarcado para nova data

07/04/2026 às 06:46 por Redação Plox

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um homem denunciado por homicídio qualificado em Ipatinga, no Vale do Aço. A medida foi solicitada após a identificação de indícios de irregularidades no processo, com possível objetivo de inviabilizar o julgamento do acusado, previsto para março.

As diligências do MPMG, no entanto, indicaram que a justificativa apresentada não correspondia à realidade

As diligências do MPMG, no entanto, indicaram que a justificativa apresentada não correspondia à realidade

Foto: Divulgação


Defesa pediu adiamento do júri marcado para 25 de março de 2026

Para adiar a sessão do Tribunal do Júri de Ipatinga, a defesa alegou a impossibilidade de comparecimento de uma testemunha apontada como essencial ao processo, na data prevista para o julgamento, em 25 de março de 2026.

As diligências do MPMG, no entanto, indicaram que a justificativa apresentada não correspondia à realidade.

Houve simulação de viagem internacional da testemunha

Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro

Apuração aponta contradições e ausência de registro de saída do país

De acordo com a apuração, na data do julgamento a testemunha estaria em atividade profissional regular no país, sem qualquer registro de saída do território nacional.

O Ministério Público também afirmou que as informações foram apresentadas de forma tardia e com elementos contraditórios, indicando possível construção artificial de impedimento para frustrar a realização do julgamento.

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Justiça decreta prisão preventiva e determina nova data para o júri

Diante do quadro, o MPMG pediu a prisão preventiva do acusado, alegando risco concreto à ordem pública, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, especialmente pela tentativa de interferência indevida na atividade jurisdicional.

Ao analisar o pedido, a Justiça apontou a existência de elementos que indicariam risco concreto caso o acusado permanecesse em liberdade, destacando a gravidade das circunstâncias e a necessidade de resguardar a regularidade do processo. Com isso, determinou a prisão preventiva e a redesignação da sessão do Tribunal do Júri para uma nova data.

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