Ministério Público pede que caso de nepotismo seja solucionado na penitenciária de Timóteo

O caso foi apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga

Por Plox

07/05/2021 07h24 - Atualizado há quase 3 anos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação, no dia 3 de maio, ao diretor regional da 12ª Região Integrada de Segurança Pública (Risp) e ao diretor do Departamento Penitenciário (Depen), para que seja solucionado caso de nepotismo apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga.

Segundo apurado no Inquérito Civil MPMG-0313.20.001228-1, a diretora-geral do Presídio de Timóteo é irmã do atual diretor regional da 12ª Risp. Ocorre que, o Presídio de Timóteo pertence à 12ª Risp, o que torna a diretora do estabelecimento prisional subordinada direta de seu irmão. Por isso, o documento recomenda que, em 60 dias, um dos dois agentes públicos deixe o seu cargo.  

Ao diretor regional da 12ª Risp, o MPMG orienta que promova a resolução da questão, tendo em vista a hierarquia, subordinação direta e o vínculo parental dos envolvidos. Ao diretor do Depen, que assegure observância da vedação de que agentes públicos mantenham sob sua linha direta de chefia parentes de grau mais próximo (cônjuge, companheiro ou parentes até o 2º grau civil).

Foto: reprodução pixabay

 

Segundo os promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, o acesso de servidores a cargos e funções de confiança não é, a princípio, incompatível com a Constituição. Há situações, no entanto, em que o exercício da função de confiança apresenta potencial conflito de interesse. “É precisamente o que ocorre quando a nomeação para cargo ou a designação para função recai sobre servidor que guarda relação de parentesco ou relação íntima com a autoridade nomeante. Nesses casos, o exercício do cargo passa a atender critérios que não são exclusivamente públicos e a confiança que se deve ter no desempenho da função pública é prejudicada”, afirmam.

De acordo com a Recomendação, tal prática, além de violar princípios constitucionais da administração pública, configura ato de improbidade administrativa.


 

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