TCU cobra INSS por plano de ressarcimento após fraudes bilionárias

Ministro Bruno Dantas deu prazo de 15 dias para o INSS apresentar ações de compensação a beneficiários prejudicados por descontos indevidos

Por Plox

07/05/2025 22h20 - Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do ministro Bruno Dantas, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá apresentar, em até 15 dias, um plano detalhado com as ações que pretende implementar para compensar os beneficiários afetados por fraudes que resultaram em descontos indevidos.


Imagem Foto: Agência Brasil


A medida foi tomada após os dados alarmantes revelados pela Operação Sem Desconto, que apontou a participação de servidores da alta administração da autarquia em um esquema de fraudes que teria causado um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões, entre os anos de 2019 e 2024. Calcula-se que cerca de 4,1 milhões de pessoas tenham sido prejudicadas.



Na decisão, proferida na noite da última terça-feira (6), o ministro Bruno Dantas também exigiu informações sobre as providências a serem tomadas para identificar e punir os agentes públicos envolvidos nas irregularidades. Segundo ele, os fatos noticiados são graves e revelam uma significativa fragilidade institucional no INSS.


“São incontestes os elementos de gravidade dos fatos noticiados na Operação Sem Desconto e a fragilidade institucional do INSS, a qual permitiu que grupos criminosos perpetrassem as fraudes noticiadas com a participação ativa de servidores da alta administração da autarquia”, afirmou Dantas em sua decisão.


O ministro ressaltou ainda a urgência de uma atuação rápida e eficaz por parte do TCU, enfatizando que a corte deve adotar todas as medidas constitucionais possíveis para proteger os recursos públicos, responsabilizar os envolvidos, corrigir as falhas identificadas e acompanhar o processo de ressarcimento dos segurados prejudicados.



A investigação e os desdobramentos das ações do TCU seguem sob acompanhamento atento das autoridades responsáveis.


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