TRE-MG lança unidades fixas de atendimento ao eleitor em 599 cidades mineiras
Municípios sem cartório eleitoral poderão receber Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs), em parceria com prefeituras e câmaras municipais
Por Plox
07/05/2025 14h47 - Atualizado há 1 dia
Eleitores de quase 600 municípios de Minas Gerais que atualmente não contam com cartório eleitoral poderão, em breve, acessar os serviços da Justiça Eleitoral de forma mais simples e próxima.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) regulamentou, nesta semana, a criação das Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAEs), que serão estruturas fixas implementadas em parceria com Prefeituras e Câmaras Municipais. Essas unidades surgem como desdobramento do projeto 'TRE Aqui', que já conta com dois ônibus para atendimento itinerante em várias cidades mineiras.
A novidade foi apresentada oficialmente na última terça-feira (6), durante o congresso da Associação Mineira de Municípios, realizado em Belo Horizonte. Na ocasião, a diretora-geral do TRE-MG, Sandra Freire, detalhou o funcionamento das UAEs e respondeu a dúvidas de vereadores e servidores municipais presentes.
Embora Minas Gerais tenha 304 zonas eleitorais, elas estão presentes em apenas 254 municípios. Isso significa que 599 cidades permanecem sem acesso direto a um cartório eleitoral. Com a criação das UAEs, essa lacuna poderá ser preenchida mediante solicitação dos próprios municípios, desde que ofereçam estrutura adequada, como local acessível, internet, móveis e servidores efetivos.
A intenção do TRE-MG com as novas unidades é facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais e ampliar o cadastramento biométrico no estado, que ainda não foi concluído em todos os municípios. Entre os serviços disponíveis estarão o alistamento, a transferência e a revisão de títulos eleitorais.
Para solicitar a instalação de uma UAE, a Prefeitura ou a Câmara deve encaminhar um ofício à zona eleitoral correspondente, contendo dados sobre o local de funcionamento e uma declaração formal de responsabilidade pela estrutura. Após o envio, a zona eleitoral inicia um processo administrativo e submete a proposta ao TRE-MG, que avalia tecnicamente o pedido por meio de áreas como tecnologia e gestão de serviços. A decisão final será da Presidência do Tribunal.
Enquanto o poder público local se responsabiliza pela estrutura física e pela designação de um servidor, o TRE-MG cuidará da configuração dos sistemas, do fornecimento dos kits de biometria e do treinamento necessário. A supervisão do serviço ficará sob responsabilidade da zona eleitoral que atende à cidade.
Com essa iniciativa, o TRE-MG dá um passo importante para ampliar a capilaridade dos seus serviços em todo o estado, reforçando a cidadania e o acesso aos direitos políticos da população mineira.