Justiça mantém indenização de R$ 15 mil a grávida obrigada a trabalhar em pé em indústria em MG

Quarta Turma do TRT-3 entendeu que a empresa descumpriu normas da CLT ao não garantir assentos adequados durante a gestação; decisão também reconheceu rescisão indireta do contrato encerrado em novembro de 2024.

07/05/2026 às 11:43 por Redação Plox

Uma trabalhadora grávida de uma indústria automotiva de Lavras deverá ser indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ter sido obrigada a exercer as funções em pé durante a gestação, sem acesso adequado a cadeiras no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

De acordo com o processo, a costureira atuava na empresa desde agosto de 2023 e, segundo a Justiça, enfrentou condições consideradas inadequadas. Testemunhas relataram que havia apenas uma cadeira por setor, usada em sistema de revezamento, e que, na maior parte do tempo, as funcionárias eram impedidas de utilizá-la.

A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Foto: Divulgação


Entendimento do relator aponta descumprimento da CLT

O relator do caso, desembargador Delane Marcolino Ferreira, avaliou que a empresa descumpriu normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao não disponibilizar assentos suficientes às trabalhadoras, especialmente diante da condição gestacional da funcionária.

Para o magistrado, o quadro submeteu a empregada a desgaste físico excessivo e feriu princípios básicos de dignidade e segurança no ambiente de trabalho. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato, encerrado em novembro de 2024.

Empresa sabia da gestação e processo está em execução

Ainda conforme a decisão, a empresa tinha ciência da gravidez e, mesmo assim, não adotou medidas para garantir condições adequadas durante a jornada. O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.

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