STF mantém prisão de deputado Thiago Rangel e impede Alerj de rever decisão
Primeira Turma decidiu por unanimidade sustentar a determinação de Alexandre de Moraes e afastou a possibilidade de a Assembleia Legislativa analisar a detenção, apesar de previsão na Constituição estadual.
07/05/2026 às 15:18por Redação Plox
07/05/2026 às 15:18
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (7).
Além de Moraes, relator do caso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).
Foto: Gustavo Moreno/STF
Alerj não poderá revisar a decisão
Na mesma deliberação, o colegiado também acompanhou o entendimento do relator e definiu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá rever a decisão que determinou a detenção do parlamentar.
A medida contraria a previsão da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, segundo a qual, quando um deputado é preso, a Casa tem prazo de 24 horas para decidir, em sessão, se a prisão será mantida. Moraes, porém, avaliou que a regra não poderia ser aplicada de forma automática ao caso, por não ser “razoável, proporcional e adequada”.
[A medida] tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.
Alexandre de Moraes
Operação Unha e Carne
Thiago Rangel foi alvo, na terça-feira (5), da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF). A investigação apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.
O que diz a defesa
Em nota divulgada após a prisão, a defesa afirmou que o deputado nega a prática de atos ilícitos e que prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.
Segundo os advogados, qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.