STF mantém prisão de deputado Thiago Rangel e impede Alerj de rever decisão

Primeira Turma decidiu por unanimidade sustentar a determinação de Alexandre de Moraes e afastou a possibilidade de a Assembleia Legislativa analisar a detenção, apesar de previsão na Constituição estadual.

07/05/2026 às 15:18 por Redação Plox

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (7).

Além de Moraes, relator do caso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da prisão


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).

Foto: Gustavo Moreno/STF


Alerj não poderá revisar a decisão

Na mesma deliberação, o colegiado também acompanhou o entendimento do relator e definiu que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá rever a decisão que determinou a detenção do parlamentar.

A medida contraria a previsão da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, segundo a qual, quando um deputado é preso, a Casa tem prazo de 24 horas para decidir, em sessão, se a prisão será mantida. Moraes, porém, avaliou que a regra não poderia ser aplicada de forma automática ao caso, por não ser “razoável, proporcional e adequada”.

[A medida] tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público.

Alexandre de Moraes

Operação Unha e Carne

Thiago Rangel foi alvo, na terça-feira (5), da quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF). A investigação apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.

O que diz a defesa

Em nota divulgada após a prisão, a defesa afirmou que o deputado nega a prática de atos ilícitos e que prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.

Segundo os advogados, qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a