Cadela prenha morta a pauladas em vingança causa indignação em MG
As justificativas do agressor para a violência brutal chocaram ainda mais a população local. Ele afirmou que o cão havia invadido seu quintal e matado algumas de suas galinhas
Por Plox
07/07/2023 17h25 - Atualizado há quase 2 anos
A pacata Crucilândia, uma cidade de cerca de 5 mil habitantes situada na região Central de Minas Gerais, teve sua rotina abalada por um caso perturbador de maus-tratos a animais. Um homem, em plena luz do dia e diante do olhar assustado de transeuntes, desferiu golpes violentos contra uma cadela prenha, pertencente ao seu vizinho, resultando na morte do animal e dos filhotes que ainda estavam no útero.

As justificativas do agressor para a violência brutal chocaram ainda mais a população local. Ele afirmou que o cão havia invadido seu quintal e matado algumas de suas galinhas. Além disso, exigiu do proprietário da cadela um pagamento de R$ 600, referente ao valor dos animais mortos. Márcio Pinheiro, morador da cidade, expressou a indignação compartilhada por muitos: "Quando vimos a cena cruel e a cobrança ficamos chocados com esse homem. Atualmente toda a comunidade de Crucilândia clama por justiça. Ele não pode sair impune disso".
A repercussão e os trâmites legais do caso em Minas Gerais
Em resposta ao ocorrido, a Polícia Civil confirmou que iniciou uma investigação para apurar o crime de maus-tratos contra o animal. Segundo uma nota da instituição, o inquérito está em andamento na Delegacia de Polícia Civil em Bonfim, e novas informações serão divulgadas conforme a evolução da investigação.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou sobre o caso, afirmando que sua atuação se dará com base nos resultados da investigação da Polícia Civil. Para isso, o MPMG aguarda a conclusão do inquérito e sua subsequente remessa ao órgão.
O ato de maltratar, ferir ou mutilar animais de estimação é considerado crime de acordo com a Lei Federal 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A lei, de autoria do deputado mineiro Fred Costa, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para os infratores, além da aplicação de multa e a proibição da guarda do animal.