Câmara dos Deputados aprova em definitivo o texto da reforma tributária

O objetivo principal é a implementação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre um imposto nacional (CBS) e um subnacional (IBS), substituindo cinco tributos atualmente existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS)

Por Plox

07/07/2023 07h21 - Atualizado há quase 2 anos

No início da madrugada desta sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou em definitivo o texto da reforma tributária. A votação do segundo turno recebeu um amplo apoio, com 375 votos favoráveis e 113 contrários, consolidando a aprovação da medida.

A aprovação da reforma tributária é o resultado de um processo complexo e minucioso que envolveu intensas discussões e negociações. A proposta apresentada é um substitutivo às PECs 45 e 110, que foram amplamente debatidas no Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária da Câmara. O objetivo principal é a implementação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, dividido entre um imposto nacional (CBS) e um subnacional (IBS), substituindo cinco tributos atualmente existentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Arthur Lira (ao centro), presidente da Câmara dos Deputados. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

 

Destaques e mudanças no texto-base

Durante o processo de votação, foram analisados sete destaques no primeiro turno e um no segundo turno, todos eles rejeitados. Esses destaques representaram tentativas de modificar o texto-base, mas não obtiveram o respaldo necessário para serem aprovados.

Uma das mudanças mais significativas no texto-base foi a inclusão da emenda aglutinativa proposta pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Essa emenda trouxe alterações relevantes, como a redução da "alíquota reduzida" do IVA. Para setores beneficiados, a alíquota será equivalente a 40% do IVA, em comparação aos 50% propostos anteriormente.

Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma tributária. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

 

Além das mudanças nas alíquotas do IVA, o relator definiu as regras para o Conselho Federativo, responsável por gerir o IBS, o imposto subnacional resultante da fusão entre o ICMS e o ISS. Para atender às demandas dos governadores do Sul e Sudeste, o relator estabeleceu que as decisões do Conselho precisam ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Além disso, a composição do Conselho levará em consideração a população dos municípios, garantindo uma representação adequada dos grandes centros urbanos.

Os municípios também obtiveram benefícios com a reforma tributária. O texto aprovado prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Inclusões e revisões do relator Aguinaldo Ribeiro

Aguinaldo Ribeiro apresentou diversas mudanças ao texto original, buscando aprimorar a proposta. Uma das principais alterações foi a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos", que terá alíquota zero. Os itens que comporão a cesta serão regulamentados por meio de uma lei complementar, garantindo a isenção de impostos sobre esses produtos essenciais.

O novo parecer do relator também incluiu itens e setores que pagarão alíquota reduzida do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Produtos voltados para a saúde menstrual e dispositivos para pessoas com deficiência foram incluídos nessa categoria, reconhecendo a importância de facilitar o acesso a esses itens essenciais para a população.

Além disso, o relator assegurou que haverá uma revisão anual das alíquotas do IVA, evitando o aumento da carga tributária e buscando uma maior justiça fiscal.

A reforma tributária estabelece que alguns setores terão a aplicação de uma alíquota reduzida do IVA. São eles: serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços de transporte coletivo de passageiros, produtos agropecuários e pesqueiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais nacionais, entre outros.

Essa diferenciação busca reconhecer a importância desses setores para a sociedade e a necessidade de garantir acesso a serviços essenciais, estimular o desenvolvimento econômico e promover a inclusão social.

Além da alíquota diferencial, o texto da reforma tributária também prevê a possibilidade de isenção de impostos para serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) e serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essas medidas visam fomentar a educação e apoiar o setor de eventos, que foi severamente impactado pela pandemia da COVID-19.

Regras de transição e cronograma para implementação

O novo projeto da reforma tributária estabelece duas regras de transição para a passagem do sistema tributário atual para o novo modelo. Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026, marcando o início dessa transição.

A transição completa, com a substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, será realizada ao longo de oito anos, entre 2026 e 2032. Durante esse período, será realizado um teste para encontrar a alíquota necessária do CBS e IBS que permita manter a atual carga tributária.

Em relação à transição da cobrança do imposto da origem para o destino, haverá um cronograma escalonado ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078. Essa medida visa promover uma transição gradual e evitar impactos bruscos nas empresas e nos estados.


 

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