Vendedora vítima de assédio moral em loja de Ubá ganha causa na justiça

A decisão foi da Vara do Trabalho da cidade de Ubá, na Zona da Mata mineira

Por Plox

07/07/2023 09h46 - Atualizado há quase 2 anos

Na cidade de Ubá, situada na região conhecida como Zona da Mata em Minas Gerais, uma ex-vendedora de uma loja de departamentos recebeu uma decisão favorável da Vara do Trabalho em um caso de assédio moral. Segundo a decisão, a mulher será indenizada em R$ 5 mil.

Relatos de Assédio Durante a Pandemia

A reclamante alegou ter sido vítima de assédio moral por parte do gerente da loja durante a pandemia. De acordo com seu depoimento, o gerente direcionava clientes que procuravam a loja pela internet exclusivamente para uma vendedora específica, o que gerou insatisfação e discórdia entre a equipe. A ex-vendedora relatou ter sido submetida a tratamento rude e humilhações, incluindo cobranças de maneira grosseira em frente a outras pessoas.

Além disso, ela afirmou que o gerente a coagiu a fazer postagens diárias de produtos e promoções em suas redes sociais pessoais. Ele também exigiu que ela mantivesse uma foto vestindo o uniforme da empresa em seus perfis de WhatsApp e Facebook, sob ameaça de punições.

A empresa negou as acusações e defendeu-se alegando que a ex-vendedora não forneceu provas suficientes para corroborar suas alegações.

 

 FoPexels / Gustavo Frinto: g

Depoimentos de Testemunhas e Veredito

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que houve um episódio de confronto verbal entre o gerente e a vendedora na entrada da loja. Os relatos incluíram que a discussão foi agressiva e que a vendedora foi ameaçada pelo gerente.

A juíza responsável pelo caso observou que um incidente isolado geralmente não é o suficiente para configurar assédio moral. Entretanto, ela ressaltou que a ameaça feita pelo gerente, combinada com os testemunhos, apontava para uma situação reiterada. A magistrada enfatizou que o comportamento do gerente pode ser caracterizado como assédio moral e que tal conduta viola a dignidade do trabalhador, sendo contrário aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Avaliando as provas e levando em conta fatores como a gravidade da conduta do gerente, a extensão do dano e outras considerações, a juíza determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil à ex-vendedora por danos morais. A Quarta Turma do TRT-MG confirmou a decisão, que agora segue para análise do recurso de revista pelo TST.

Destaques