Governo de MG define cronograma para exigência do CRLV 2024

Motoristas sem CRLV 2024 podem enfrentar multas e ter veículos rebocados

Por Plox

07/07/2024 07h59 - Atualizado há 2 meses

O governo de Minas Gerais anunciou neste sábado, 6 de julho, as datas para a obrigatoriedade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. Segundo a portaria assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, chefe de Trânsito da coordenadoria estadual de Gestão de Trânsito, a partir de setembro, os motoristas deverão portar o CRLV 2024, disponível em formato impresso ou digital.

Gil Leonardi Imprensa

Datas de exigência do CRLV 2024

O cronograma definido pelo governo estabelece que as placas com finais 1, 2 e 3 deverão apresentar o CRLV a partir de 1º de setembro. Placas com finais 4, 5 e 6 têm até 1º de outubro, enquanto os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 devem estar regularizados até 1º de novembro.

Documentação necessária

Além do CRLV, os motoristas devem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD), também disponíveis em formatos impresso ou digital. Agentes de trânsito não irão exigir comprovantes de pagamento das taxas e tributos, apenas o documento atualizado.

Consequências para motoristas irregulares

Motoristas flagrados sem o CRLV 2024 estarão sujeitos a multas e podem ter seus veículos rebocados. Minas Gerais, que até outubro de 2023 tinha 11.201.920 veículos registrados, espera arrecadar R$ 10,6 bilhões com o IPVA de 2024, um aumento de R$ 500 milhões em relação ao ano anterior. Dessa arrecadação, 40% são destinados ao caixa único do Estado, outros 40% vão para os municípios onde os veículos estão registrados, e 20% são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Resumo do cronograma de exigência do CRLV 2024 em Minas Gerais:

  • Placas com final 1, 2 e 3: a partir de 1º de setembro
  • Placas com final 4, 5 e 6: a partir de 1º de outubro
  • Placas com final 7, 8, 9 e 0: a partir de 1º de novembro
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