Defensoria pede suspensão de concurso da educação por falta de cotas raciais em Minas
Ação Civil Pública exige que edital da educação reserve 20% das vagas para negros, indígenas e quilombolas
Por Plox
07/07/2025 15h48 - Atualizado há 8 dias
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais, solicitando a suspensão de um concurso público para a área da educação por ausência de cotas raciais no edital. A ação foi protocolada na última quinta-feira (3), Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
O concurso, promovido pelas Secretarias Estaduais de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e de Educação (SEE), prevê 13.795 vagas em todo o estado, com inscrições entre os dias 21 de julho e 21 de agosto. O edital, no entanto, reserva apenas 10% das vagas a pessoas com deficiência, ignorando a aplicação de cotas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.

A ausência de previsão para essas ações afirmativas levou a EDUCAFRO — organização voltada à inclusão social na educação — a acionar a Defensoria Pública, pedindo providências para garantir a representatividade de minorias no certame. Diante disso, a DPMG ajuizou a ação, com pedido de tutela provisória de urgência, para suspender o concurso até que haja a devida retificação no edital.
Segundo a ACP, o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 25.150/2025), aprovado em janeiro deste ano, já assegura a obrigatoriedade de políticas afirmativas para promoção da diversidade étnica no setor público e no mercado de trabalho.
"O Estado de Minas Gerais tem o dever constitucional e legal de implementar ações afirmativas que garantam a inclusão de grupos historicamente marginalizados\", argumenta o defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, que assina a ação
A DPMG também destaca que o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (CIRDRI), tratado com status de emenda constitucional, que reforça a obrigatoriedade de tais medidas em concursos e políticas públicas.
Na ação, a Defensoria solicita a republicação do edital com a inclusão de uma reserva mínima de 20% das vagas para candidatos de grupos étnico-raciais vulneráveis, além de ampla divulgação da alteração no site da SEE e aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
A tentativa de resolução extrajudicial foi descartada após apuração de que pedidos administrativos de inclusão das cotas raciais já haviam sido rejeitados pela banca organizadora do concurso.