INSS poderá descontar até 30% de benefícios em casos de devolução duplicada
Aposentados e pensionistas que receberem reembolsos em duplicidade terão até 30% do valor mensal descontado, conforme plano homologado pelo STF
Por Plox
07/07/2025 10h46 - Atualizado há 9 dias
Após a homologação de um acordo pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a descontar até 30% do valor mensal de aposentadorias e pensões em casos de devolução duplicada de valores. Essa medida visa recuperar montantes pagos em dobro a beneficiários que receberam reembolsos tanto por via administrativa quanto judicial.

Conforme o plano aprovado, o INSS notificará os segurados que receberam valores em duplicidade, concedendo um prazo de 30 dias para a devolução voluntária. Caso não haja restituição nesse período, o desconto será aplicado diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal. Esse percentual é inferior à margem consignável atual de 35%, utilizada para empréstimos consignados.
O acordo também estabelece que os beneficiários que aderirem ao ressarcimento administrativo abrirão mão de ações judiciais individuais ou coletivas relacionadas aos descontos indevidos. No entanto, ainda poderão buscar direitos diretamente contra as associações responsáveis pelos descontos. A medida visa agilizar a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados.
Uma falha no sistema da Dataprev, identificada em junho, gerou duplicidade nos cadastros de pedidos de devolução, fazendo com que requerimentos de um mesmo beneficiário aparecessem em duplicidade nas consultas. A Dataprev informou que a falha foi pontual e já foi corrigida, não havendo risco de pagamentos em duplicidade.
Para solicitar a devolução dos valores, os beneficiários devem acessar o aplicativo Meu INSS, a central telefônica 135, agências dos Correios ou unidades de áreas remotas, como o PrevBarco. Idosos com 80 anos ou mais, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento. As entidades associativas terão até 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto ou devolver os valores. Caso não o façam, o INSS realizará o ressarcimento ao beneficiário.
O primeiro lote de pagamentos está previsto para começar em 24 de julho. Os valores devolvidos serão atualizados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.
\"O que o INSS está dizendo é o seguinte: se eu lhe pagar administrativamente duas vezes e a gente constatar essa duplicidade, a gente vai descontar automaticamente 30% do benefício até quitar a dívida. É o 30% tradicional\"
, afirmou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
O plano homologado pelo STF também autoriza que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos, como solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e determina a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até que o mérito da ação seja julgado ou haja nova decisão sobre o assunto.