STF anula cobrança de R$ 18 milhões contra Lula
Decisão de Gilmar Mendes suspende ação fiscal baseada em provas consideradas ilícitas
Por Plox
07/07/2025 18h42 - Atualizado há 8 dias
No decorrer de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender uma cobrança tributária de R$ 18 milhões que havia sido imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Instituto Lula. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que atendeu a um pedido da defesa do petista.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia iniciado a ação com base em indícios de que o Instituto Lula teria sido utilizado para fins distintos daqueles previstos em seu estatuto, configurando uma possível confusão patrimonial. Essa acusação se apoiava em provas obtidas durante a Operação Lava Jato, conduzida pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
A defesa de Lula argumentou que as provas utilizadas eram ilícitas, uma vez que foram anuladas pelo próprio STF ao reconhecer a suspeição do então juiz Sérgio Moro nos processos relacionados ao ex-presidente. O ministro Gilmar Mendes concordou com essa argumentação, destacando que a utilização de provas consideradas nulas compromete a legalidade da cobrança fiscal.
Em sua decisão, Mendes criticou a atuação do procurador da Fazenda Nacional, Daniel Wagner Gamboa, responsável pela acusação. O ministro apontou que a manifestação do procurador apresentava \"nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica\", além de demonstrar \"alguma fragilidade intelectual\" por desconsiderar princípios jurídicos básicos, como o estado de inocência na ausência de condenação penal.
A decisão do STF resultou na suspensão da ação fiscal em curso na Justiça Federal de São Paulo e de outros procedimentos fiscais baseados nas provas consideradas ilícitas. Além disso, o ministro destacou que a cobrança vinha sendo utilizada em peças de propaganda eleitoral contra Lula, o que poderia causar prejuízos ao patrimônio jurídico do ex-presidente e influenciar o processo eleitoral.
Com a suspensão da cobrança, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decretou o fim do processo original. A decisão de Gilmar Mendes reforça a importância do respeito às garantias constitucionais e à legalidade das provas utilizadas em ações judiciais e fiscais.
\"Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência\"
— Gilmar Mendes, ministro do STF.