Tarifa social de energia elétrica já está valendo: entenda como vai funcionar
Cerca de 330 mil famílias terão tarifa de energia zerada em Minas; mais de 1 milhão terão desconto parcial
Por Plox
07/07/2025 16h50 - Atualizado há 1 dia
Começou a valer no sábado, 5 de julho, a nova medida que promete aliviar o bolso de milhares de famílias brasileiras. Em Minas Gerais, cerca de 330 mil residências que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês e estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), terão isenção total da tarifa, conforme a Medida Provisória nº 1.300/2025 do Governo Federal. Mais de 1 milhão de famílias atendidas pela Cemig também serão beneficiadas parcialmente: elas pagarão apenas pelo que exceder o limite de consumo estipulado. O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, explica como vai funcionar. Entenda na Live.
O desconto é aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação ou contato com a empresa por parte dos clientes. No entanto, todos os beneficiados continuarão pagando a contribuição de iluminação pública, determinada por cada município, além de eventuais encargos por atrasos.

O benefício abrange consumidores inscritos em programas sociais como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão é feita automaticamente pela distribuidora, desde que os dados cadastrais estejam atualizados. Caso haja inconsistências no cadastro, o desconto pode ser suspenso. Segundo o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, manter os dados corretos é essencial para garantir o acesso ao programa.

Neves ainda ressalta que Minas Gerais concentra mais de 20% dos beneficiários da TSEE na região Sudeste. Em 2024, os descontos somaram R$ 461 milhões, representando um crescimento de quase 14% em comparação com os R$ 405 milhões concedidos em 2023. Aproximadamente 17% dos clientes residenciais da Cemig foram contemplados no último ano.
Por fim, a medida prevê para janeiro de 2026 uma nova faixa de desconto, voltada a famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa, consumo de até 120 kWh/mês e que ainda não são atendidas pela TSEE. Quem se mudar deve informar a Cemig para transferir o benefício, que pode ser concedido mesmo que o titular da conta não seja o beneficiário direto do programa.
