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Gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e dependentes podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda quando o contribuinte opta pelo modelo de deduções legais. Na prática, esses valores diminuem a renda sobre a qual o imposto é calculado e podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição, desde que todas as despesas estejam dentro das regras da Receita Federal.
Com as deduções corretas, contribuintes podem reduzir o valor a pagar no Imposto de Renda ou aumentar a restituição.
Foto: crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A escolha, porém, não é vantajosa para todos. O modelo simplificado substitui as deduções legais por um desconto padrão, limitado a R$ 16.754,34 na declaração do IRPF 2026, ano-calendário 2025. Por isso, quem tem muitas despesas dedutíveis costuma precisar comparar os dois formatos antes de enviar a declaração. Depois do prazo de entrega, a Receita não permite trocar a forma de tributação em declaração já apresentada.
As despesas médicas estão entre as deduções mais relevantes porque não têm limite de valor, desde que sejam comprovadas e se enquadrem nas regras. Entram nessa categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, clínicas, exames laboratoriais e planos de saúde no Brasil. Gastos reembolsados ou despesas que não estejam ligadas ao próprio contribuinte, dependentes ou alimentandos não podem ser abatidos.
Na educação, o desconto é mais restrito. A Receita permite deduzir despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico, mas o limite anual individual é de R$ 3.561,50. Cursos de idiomas, aulas particulares, material escolar, transporte, livros, uniforme, cursos preparatórios e atividades esportivas ou artísticas não entram como despesas dedutíveis.
A previdência privada também pode ajudar no planejamento tributário, mas apenas no caso de planos do tipo PGBL. As contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. O VGBL, embora seja usado para planejamento financeiro e aposentadoria, não é despesa dedutível no Imposto de Renda.
A pensão alimentícia só reduz a base de cálculo quando decorre de decisão judicial, acordo homologado pela Justiça ou escritura pública. Pagamentos informais, feitos por liberalidade, não são aceitos como dedução. Também não é permitido acumular, em regra, a dedução por dependente e a dedução por pensão alimentícia para a mesma pessoa, salvo situações específicas previstas pela Receita.
No caso dos dependentes, o abatimento anual é de R$ 2.275,08 por pessoa incluída na declaração. Podem entrar filhos, enteados, pais, avós, cônjuge, companheiro e outros casos admitidos pela legislação, desde que cumpridos os requisitos. A inclusão exige atenção porque eventuais rendimentos do dependente também precisam ser informados na declaração do titular.
Para usar qualquer uma dessas deduções com segurança, o contribuinte deve guardar recibos, notas fiscais, informes de rendimento, comprovantes de pagamento e documentos que identifiquem quem recebeu os valores, com CPF ou CNPJ. A Receita cruza os dados informados pelo declarante com informações prestadas por empresas, profissionais, bancos, planos de saúde e instituições de ensino, o que torna divergências um dos principais caminhos para a malha fina.