Justiça Eleitoral anula votos do Mobiliza por fraude à cota de gênero e muda composição da Câmara de Marília

Com a retotalização do pleito proporcional de 2024, a vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD) perde o mandato e a vaga passa para José Carlos Albuquerque (Podemos).

07/07/2026 às 16:18 por Redação Plox

A Câmara Municipal de Marília (SP) deve ter mudança na composição após decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do partido Mobiliza nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. Com a retotalização dos votos, a vereadora Delegada Rossana Camacho (PSD) perde o mandato e a vaga passa para José Carlos Albuquerque (Podemos).

Vereadora teve o mandato cassado após anulação dos votos do partido por fraude na cota de gênero em Marília

Vereadora teve o mandato cassado após anulação dos votos do partido por fraude na cota de gênero em Marília

Foto: Instagram/ Reprodução


A informação foi divulgada nesta terça-feira (07/07/2026), data em que a Justiça Eleitoral realizou a nova totalização do resultado do pleito proporcional no município, recalculando os quocientes após a invalidação da votação atribuída ao Mobiliza.

O que diz a Câmara e o que acontece agora

Câmara de Marília informou que ainda não recebeu notificação

Câmara de Marília informou que ainda não recebeu notificação

Foto: Câmara de Marília/ Divulgação


Em nota, a Câmara Municipal informou que, até o momento, não havia sido formalmente notificada pela Justiça Eleitoral e que aguarda o recebimento da documentação oficial para adotar as providências administrativas previstas para a alteração da composição do Legislativo.

Procurados, os parlamentares citados não se manifestaram até a última atualização do material de referência enviado à redação.

Entenda: por que a fraude à cota de gênero muda o resultado

A legislação eleitoral exige um percentual mínimo de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. Quando a Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero, a consequência pode incluir a anulação dos votos da legenda envolvida e a necessidade de recálculo do resultado, com redistribuição de cadeiras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne esse entendimento em normas e jurisprudência: reconhecida a fraude, os votos do partido podem ser invalidados e ocorre a retotalização, o que pode alterar a relação de eleitos e suplentes em Câmaras Municipais.

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