Mãe de Jundiaí transforma luto em alerta sobre dependência em apostas online
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Sem apresentar um contrato formal, uma moradora de Blumenau, em Santa Catarina, obteve na Justiça o reconhecimento de que tinha direito a dividir com o ex-companheiro a cota vencedora de um bolão da Mega-Sena. O entendimento foi de que havia um acordo verbal entre os dois no momento em que faziam as apostas.
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Para chegar a essa conclusão, a Justiça catarinense considerou diferentes elementos reunidos no processo, entre eles mensagens trocadas pelo ex-casal, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O conjunto das provas sustentou a tese de que a mulher participava da aposta premiada.
O bolão premiado rendeu R$ 117,5 milhões, quantia repartida em 42 cotas. Uma dessas partes, atribuída ao ex-casal, corresponde a R$ 2.788.982,62. No julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o homem pague à ex-companheira R$ 1.294.491,32, exatamente o valor solicitado por ela na ação.
No voto do relator, desembargador Mauro Ferradin, foi mencionada uma conversa por aplicativo em que a mulher cobra a parcela do prêmio. Segundo o processo, nessa troca o homem não contestou a realização da aposta conjunta e pediu calma.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Também foram anexadas outras mensagens, além do boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês depois do sorteio. Outro material citado no voto foi uma conversa com duração aproximada de cinco minutos, na qual os dois discutem o montante da premiação.
Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando nada, pede que ela seja mais confiante, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a demora no repasse sob o argumento de que o dinheiro estaria aplicado
Os depoimentos colhidos no processo também foram considerados pelo tribunal. Um amigo do ex-casal afirmou que ambos costumavam apostar juntos na loteria e que, em algumas ocasiões, ele próprio participou de bolões com os dois.
Outra testemunha, que trabalhava com a mulher, relatou ter ouvido uma conversa entre ela e o ex-companheiro sobre o prêmio. De acordo com esse relato, o homem primeiro disse que o sorteio não existia. Depois, reconheceu a premiação, mas afirmou que o valor seria de R$ 300 mil.
Outro ponto destacado no julgamento foi o fato de o réu ter transferido à mulher R$ 200 mil e um apartamento. Conforme explicou a advogada Katlen Germano, responsável pela defesa da autora, isso ocorreu quando o processo já havia sido ajuizado, embora o homem ainda não tivesse sido citado.
Na avaliação do relator, esse repasse reforça a versão de que havia um entendimento verbal entre os dois para dividir as apostas. A decisão do TJSC foi unânime, tomada em 5 de junho e divulgada há uma semana.
O homem apresentou recurso.
Foto: Reprodução