STJ nega habeas corpus e mantém pena de 83 anos por mortes e ocultação de cadáver em Sumaré (SP)

Decisão monocrática foi publicada na segunda-feira (6) e ainda cabe recurso; defesa questionava a pena por meio de habeas corpus.

07/07/2026 às 07:54 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão imposta a César Francisco Moranza Júnior, sentenciado por crimes relacionados à morte de uma mulher e do filho dela em Sumaré (SP). A decisão é monocrática, foi publicada na segunda-feira (6) e ainda cabe recurso.

César Moranza recebeu pena de 83 anos de prisão

César Moranza recebeu pena de 83 anos de prisão

Foto: Reprodução/TJ


O caso chegou ao STJ após a defesa tentar discutir a pena por meio de habeas corpus, em substituição ao recurso próprio. A Corte, porém, tem entendimento consolidado de que esse tipo de medida não deve ser usado como “atalho” recursal, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade flagrante, o que não foi reconhecido no julgamento.

O que pesou na decisão do STJ

Conforme o material apurado a partir da decisão e das informações reunidas na investigação e no julgamento em primeira instância, a defesa alegou, entre outros pontos, que teria havido excesso na dosimetria e duplicidade de punição em trechos da condenação. O relator, ministro Messod Azulay Neto, rejeitou os argumentos e manteve o resultado, destacando elementos concretos atribuídos ao réu, como planejamento e crueldade na execução do crime, conforme descrito na decisão.

Fernanda e Maurício foram mortos em outubro de 2023

Fernanda e Maurício foram mortos em outubro de 2023

Foto: Redes sociais


Condenação e histórico do processo

Segundo as informações reunidas pela investigação e apresentadas ao Tribunal do Júri, as vítimas foram mortas em outubro de 2023. O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado e ocultação de cadáver (em dois episódios), além de tentativa de homicídio e furto. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Sumaré, com condenação fixada em 30 de outubro de 2025. A pena foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes de o caso chegar ao STJ.

A defesa informou que pretende insistir na revisão do caso por meio de novo recurso, o que mantém o processo em tramitação nas vias possíveis dentro do Judiciário.

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