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Uma paciente que perdeu o umbigo após passar por abdominoplastia e lipoaspiração em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deve ser indenizada por um médico e por uma clínica. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falha na condução do caso, mas também apontou culpa concorrente da mulher por não interromper o tabagismo antes e depois da cirurgia.
Mulher apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose
Foto: Freepik (imagem ilustrativa)
A decisão determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 375 referentes a despesas imediatas relacionadas ao procedimento. O médico e a clínica também deverão custear metade dos gastos de uma nova cirurgia reparadora e dos tratamentos futuros necessários para corrigir a deformidade.
De acordo com o processo, a paciente desembolsou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos. Oito dias depois da operação, ela apresentou inflamação, abertura dos pontos e necrose. Na ação, a mulher relatou sofrimento intenso, perda do umbigo e uma cicatriz aparente, que teria deixado o abdômen em condição pior do que a flacidez que a levou a buscar a cirurgia.
Ao recorrer, a defesa do médico e da clínica negou erro técnico e atribuiu as complicações ao fato de a paciente ser fumante. Os advogados sustentaram que ela teria sido orientada a parar de fumar, mas manteve o hábito no pré e no pós-operatório, condição apontada como fator de risco para má cicatrização e necrose.
O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, entendeu que a paciente agiu com imprudência ao não suspender o tabagismo, mas destacou que o profissional também teve responsabilidade. Isso porque, segundo a decisão, o médico sabia na véspera da cirurgia que a paciente continuava fumando e, mesmo assim, optou por realizar o procedimento.
Na avaliação do magistrado, cirurgias plásticas feitas exclusivamente por finalidade estética geram obrigação de resultado ao profissional, salvo quando ele comprova que o desfecho negativo ocorreu por fatores externos à sua atuação. Como se tratava de uma cirurgia eletiva, sem urgência médica, o relator considerou que o médico deveria ter recusado ou adiado a operação diante do risco elevado de complicações.
Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. Os nomes da paciente, do médico e da clínica não foram divulgados no material consultado.