Cooperativa mineira é condenada a indenizar consumidor por leite estragado

Leite integral consumido apresentava gosto amargo e coloração diferente

Por Plox

07/08/2019 08h31 - Atualizado há quase 5 anos

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da primeira instância e um consumidor deverá ser indenizado no valor de R$ 3 mil por ter bebido leite estragado. A Cooperativa dos Produtores de Leite de Leopoldina de Responsabilidade Ltda foi condenada por danos morais.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Leopoldina julgou que o caso não causava danos morais e  foi determinada a devolução do valor pago. A sentença foi de que não houve dano à saúde do consumidor, entretanto, a defesa recorreu e os desembargadores do TJMG viram o caso de outra forma.

De acordo com o consumidor, ele adquiriu um fardo do leite integral da marca Lac e chegou a beber do produto, que apresentou um gosto amargo e a coloração diferente. Afirmando ainda que voltou ao estabelecimento e foi informado por uma funcionária do local que outros compradores reclamaram da situação e que o mesmo se limitou a fazer a reposição dos produtos.

O desembargador José Arthur Filho, relator do processo, citou precedentes em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendendo a necessidade de punição por danos morais e considerou responsabilidade ao fabricante por descumprir o dever de zelar pela comercialização do produto, pela segurança mercantil e pela manutenção da qualidade.

“Relativamente à caracterização do dano moral, em situações da espécie, o Superior Tribunal de Justiça, em precedentes recentes, tem considerado que a aquisição de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica”, informou. Ainda de acordo com o relator, a veracidade das alegações ficou comprovada pelo depoimento de testemunha que à época trabalhava no supermercado onde o leite foi comprado.

A cooperativa pode recorrer da decisão. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator na sentença.
 


Atualizada às 9h15

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