Juiz declarou desproporcional demissão por justa causa em caso de "Selinho" no trabalho

Ambos, homem e namorada, trabalhavam na mesma agência e o episódio aconteceu durante o horário de expediente

Por Plox

07/08/2023 06h53 - Atualizado há 12 meses

O funcionário de uma agência bancária localizada em Guarulhos, São Paulo, conseguiu, através de decisão da Justiça Trabalhista, reverter a demissão por justa causa que sofreu após beijar sua namorada no local de trabalho. A identidade do homem e a empresa bancária envolvida não foram reveladas à imprensa.

 

Foto: Freepik

 

Justiça reverte demissão por "selinho" no ambiente de trabalho

Ambos, homem e namorada, trabalhavam na mesma agência e o episódio aconteceu durante o horário de expediente. O banco alegou que ocorreu uma "troca de beijos, abraços e carícias", fato contestado pelo empregado. Ele apresentou uma versão diferente à Justiça Trabalhista, afirmando que houve apenas um "selinho" entre o casal.

Para corroborar a defesa do funcionário, imagens das câmeras de segurança foram analisadas. As gravações mostraram um abraço e a aproximação dos corpos para o que parecia ser um beijo. No entanto, não foram identificados sinais que pudessem evidenciar as alegações de cunho sexual apresentadas pela empresa.

A justiça decidiu que a demissão por justa causa se configurava como uma punição desproporcional para a situação apresentada. Mesmo com a prerrogativa legal de limitar a liberdade dos empregados para relações amorosas no local de trabalho, a empresa não apresentou provas de advertência ou suspensão do funcionário por tal comportamento.

 

Demitido deve receber direitos trabalhistas, diz juiz

O juiz Bruno Acioly, responsável pelo caso na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, ordenou que a empresa pague ao ex-funcionário seus direitos adquiridos, tais como FGTS, férias e 13º salário proporcionais.

Esta decisão, no entanto, ainda é passível de recurso. As partes envolvidas não fizeram comentários a respeito da possibilidade de apelação da sentença judicial.

 

Selinho Gerou Controvérsia Jurídica

O incidente se transformou numa controvérsia jurídica, após a demissão do funcionário por justa causa sob a alegação de comportamento inadequado no ambiente de trabalho. A empresa defendeu que ocorreu uma troca intensa de carinhos entre o casal durante o expediente, algo que contrariaria as normas internas.

No entanto, o homem refutou as acusações, garantindo que se tratava apenas de um selinho rápido em sua namorada.

A complexidade do caso exigiu uma análise mais profunda, recorrendo à evidência objetiva. Nesse sentido, as imagens das câmeras de segurança se tornaram a peça-chave na busca pela verdade dos fatos

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Evidência das Imagens e Decisão da Justiça

A análise minuciosa dessas imagens, ao contrário do que alegava a empresa, não mostrou a troca intensa de carícias apontada. As gravações evidenciaram apenas um abraço e uma aproximação para um suposto beijo entre os dois.

Por consequência, o juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, concluiu que a demissão por justa causa era uma medida exagerada para a situação em questão.

Foi destacado na decisão que, embora a empresa tenha a prerrogativa legal de limitar as relações amorosas no local de trabalho, não havia evidências de uma prévia advertência ou suspensão do trabalhador pelo comportamento supostamente inadequado.

A decisão favorável ao funcionário, portanto, assegurou seus direitos trabalhistas como FGTS, férias e 13º proporcionais, a serem pagos pela empresa. Vale lembrar que a sentença ainda é passível de recurso.

Esse caso serve como um lembrete de que o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional é um tema delicado, que deve ser manejado com discernimento tanto pelos funcionários quanto pelas empresas.

 

 

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