Funerária é condenada após deixar corpo no carro por 6h por erro entre contrato e certidão
Justiça puniu empresa por impedir sepultamento ao confundir Brasília e Taguatinga como local do enterro; família recusou pagar nova taxa
Por Plox
07/09/2025 09h44 - Atualizado há 6 dias
A Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa funerária a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais após o atraso no sepultamento de uma mulher devido a falhas na documentação contratual.

O caso ocorreu em novembro de 2022, quando uma cliente contratou os serviços da Campo da Esperança Serviços Ltda. para realizar o velório e enterro de sua irmã. Mesmo tendo apresentado todos os documentos exigidos no dia anterior à cerimônia, a funerária identificou um erro apenas no momento do velório: a certidão de óbito indicava Brasília como local de sepultamento, enquanto o contrato apontava para Taguatinga.
Em vez de corrigir a informação de forma eletrônica junto ao cartório, a empresa optou por exigir o pagamento de taxas extras para realizar o sepultamento em Brasília. A proposta foi recusada pela família, e o corpo da mulher permaneceu por aproximadamente seis horas dentro do carro da funerária, agravando ainda mais o sofrimento dos familiares.
Na defesa, a empresa alegou que a responsabilidade era da cliente e que alternativas foram oferecidas. Também questionou o valor solicitado pela autora, que era de R$ 70 mil. No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou os argumentos, destacando que o serviço funerário exige atenção e respeito à dignidade humana, especialmente em momentos de dor.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão apontou responsabilidade objetiva da empresa, que não conseguiu comprovar a inexistência de falha nem culpa exclusiva da consumidora. Assim, o valor de R$ 15 mil foi considerado justo para compensar o sofrimento causado à autora, que foi impedida de enterrar sua irmã no momento adequado de luto.