Empresas podem encerrar desoneração da folha antes de 2028

Prazo final do programa pode ser antecipado por setores como tecnologia e construção civil

Por Plox

07/10/2024 10h30 - Atualizado há 14 dias

Algumas empresas podem optar por deixar o benefício da desoneração da folha de pagamento antes de seu término previsto em 2028. A expectativa de setores envolvidos e especialistas tributários é que as regras de transição entre 2025 e 2027 se tornem desfavoráveis para setores com alíquotas mais altas na tributação sobre o faturamento, como tecnologia e construção civil.

Uma lei aprovada e sancionada este ano pelo presidente Lula estabelece a manutenção do benefício até 2024, com uma reoneração gradual ao longo dos três anos seguintes. Atualmente, 17 setores beneficiados podem recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários.

No período de 2025 a 2027, haverá uma transição para um modelo de tributação híbrido. A alíquota da CPRB será reduzida de 100% em 2024 para 80%, 60%, e 40% nos três anos subsequentes, enquanto uma contribuição sobre a folha de salários será gradualmente introduzida, com taxas de 5% em 2025, 10% em 2026 e 15% em 2027. A partir de 2028, as empresas pagarão integralmente a contribuição de 20% sobre a folha, regra já aplicada a empresas que não se beneficiam da desoneração.

Em algumas situações, a redução da CPRB não compensará a retomada parcial da contribuição sobre a folha de pagamento. Como a adesão ao benefício é opcional, empresas podem retornar à contribuição de 20% sobre a folha a qualquer momento, caso considerem a mudança vantajosa.

Foto: Ministerio da Fazenda

Para uma empresa com folha salarial equivalente a 23% do faturamento bruto e uma alíquota de CPRB de 4,5%, a transição poderia aumentar a carga tributária em cerca de 3% no próximo ano. Para empresas na faixa de 1% de CPRB, seria necessário que a folha de pagamento fosse inferior a 6% do faturamento para tornar atrativa uma saída voluntária do modelo.

Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, explica que as empresas devem analisar se a volta à contribuição de 20% sobre a folha trará aumento ou redução no encargo previdenciário em comparação à CPRB, o que depende do número de funcionários e da receita bruta. Ela destaca que a opção pela desoneração é feita anualmente com o pagamento da CPRB em janeiro e é válida para todo o ano-calendário.

Fernando Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), afirma que a maioria das empresas deverá manter o modelo híbrido em 2025, com uma provável diminuição de adesões em 2026. Em 2027, o setor deve abandonar o modelo de transição, voltando a contribuir integralmente pela folha. "O grande desafio agora é reduzir o custo do emprego formal sem prejudicar a Previdência e incluir os 40 milhões de trabalhadores atualmente fora do mercado de trabalho."

Marcello Pedroso Pereira, sócio da área tributária do Demarest Advogados, prevê que setores como tecnologia da informação e construção civil serão os mais impactados pelas regras de transição, porém a decisão de manter a desoneração até 2027 dependerá do quadro de empregados e das projeções de receita de cada empresa. Ele ressalta que uma possível reforma tributária sobre a folha nos próximos anos pode mudar o cenário atual, interrompendo a transição. "Não acredito que essa lei dure até dezembro de 2027. Se houver uma reforma que trate da desoneração da folha, a transição pode não se completar como previsto."

Pereira acrescenta que algumas empresas podem recorrer à Justiça para manter a desoneração total, embora decisões anteriores em casos de exclusão de setores não tenham sido favoráveis aos contribuintes.

O setor de comunicação, incluindo o Grupo Folha, está entre os beneficiados pela desoneração, juntamente com setores como calçados, call center, confecção e vestuário, e construção civil.

Destaques