Eduardo Costa é inocentado em caso de estelionato imobiliário em Minas Gerais

Justiça entende que não houve omissão de informações na negociação de imóveis que envolveu o cantor.

Por Plox

07/11/2023 21h40 - Atualizado há 8 meses

A Justiça de Minas Gerais declarou o cantor Eduardo Costa inocente das acusações de estelionato ligadas a uma transação imobiliária realizada em 2015. Conforme relatado pela defesa e confirmado pelo juiz José Xavier Brandão, todas as partes envolvidas no negócio estavam cientes das condições do terreno em questão. A sentença foi proferida pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Foto: Eduardo Costa / Divulgação

Detalhes do Veredicto

O magistrado apontou que o contrato de venda do imóvel, situado no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte, foi formalizado por advogados, com um profissional da parte vendedora garantindo que toda a documentação necessária foi providenciada. Importante mencionar que, em meio aos documentos, havia um informe sobre a disputa legal do terreno oferecido por Eduardo Costa, algo conhecido por todas as partes interessadas. Além disso, a Justiça ressaltou que a propriedade em Bandeirantes possuía um débito de cerca de 1,5 milhão de reais com a Caixa Econômica Federal, e que os vendedores enfrentavam várias ações judiciais.

Contexto do Negócio

O caso remonta a uma negociação de um imóvel em que Eduardo Costa ofereceu, entre outras formas de pagamento, uma propriedade em Capitólio, às margens da Lagoa de Furnas. O Ministério Público havia acusado o cantor e um sócio de não informar sobre processos judiciais referentes à casa em Furnas, incluindo uma ação de reintegração de posse e uma ação civil pública por danos ambientais. Contudo, a decisão judicial atual sublinha a transparência da negociação, reforçando que o conhecimento sobre os litígios era de domínio comum entre os envolvidos.

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