Contrato de trabalho intermitente é validado pelo STF com maioria de votos
Modalidade criada na reforma trabalhista de 2017 prevê pagamento proporcional a dias e horas trabalhados
Por Plox
07/12/2024 10h32 - Atualizado há 4 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (6), para validar a legalidade do contrato de trabalho intermitente, modelo criado pela reforma trabalhista de 2017. Com 6 votos a 2, a decisão assegura a continuidade da modalidade, mas o julgamento em plenário virtual seguirá até o próximo dia 13.
A análise do tema foi retomada após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou pela constitucionalidade da norma. Seu posicionamento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber, que já se aposentou, votaram contra o modelo de contrato.
Como funciona o contrato intermitente
O contrato de trabalho intermitente permite que o trabalhador receba apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, mas com garantia de direitos proporcionais, como férias, 13º salário e recolhimento do FGTS. Nos períodos de inatividade, o trabalhador tem a liberdade de prestar serviços para outras empresas.
Controvérsias e críticas ao modelo
Entidades sindicais criticam o contrato intermitente, argumentando que ele contribui para a precarização das relações de trabalho e pode resultar em salários inferiores ao mínimo legal. Segundo as organizações, o modelo favorece a instabilidade financeira dos trabalhadores e compromete a segurança econômica da categoria.
A decisão do STF representa uma importante vitória para os defensores da reforma trabalhista de 2017, que consideram a modalidade intermitente uma alternativa para aumentar a formalização de empregos em setores que operam com demandas de trabalho variáveis.