Política

Eleições 2026: regras para tirar o primeiro título de eleitor e prazos para jovens

Jovens que completam 16 anos até 4 de outubro podem votar nas eleições de 2026; prazo para emitir o primeiro título vai até 6 de maio e há regras específicas de documentação, nome social e acessibilidade

08/01/2026 às 08:36 por Redação Plox

Nas eleições deste ano, brasileiros de todo o país vão às urnas para escolher presidente, vice-presidente, governadores, vice-governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Adolescentes que completaram ou ainda vão completar 16 anos até o dia do pleito, em 4 de outubro, já podem participar da disputa, caso queiram.

Para quem tem entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Ou seja, não há obrigação de votar, mas é preciso emitir o título de eleitor para participar das eleições.

Para jovens entre 16 e 17 anos o voto é facultativo.

Para jovens entre 16 e 17 anos o voto é facultativo.

Foto: TRE Reprodução


Quem pode tirar o primeiro título de eleitor

O primeiro passo para votar é tirar o título de eleitor. Jovens que já completaram 15 anos podem agendar atendimento no cartório eleitoral mais próximo — desde que, até o dia da votação, já tenham completado 16 anos.

No dia e horário marcados, o novo eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como o RG, e um comprovante de residência, que pode estar em seu nome ou no nome de um responsável.

No caso de quem completou 18 anos em 2025 e fará 19 em 2026, mas ainda não tirou o título, é exigida também a apresentação do certificado de quitação militar.

Prazo para emitir o título em 2026

O prazo final para tirar o título de eleitor é 6 de maio. Depois dessa data, por determinação legal, novos cadastros não são mais aceitos para as eleições deste ano.

Nome social, identidade de gênero e filiação

Travestis, transexuais e transgêneros podem incluir no título o nome social. Durante o atendimento no cartório, também é possível informar a identidade de gênero (cisgênero ou transgênero).

No momento do cadastro, o eleitor pode registrar diferentes formas de filiação: somente a mãe; somente o pai; dois pais; duas mães; duas mães e um pai; dois pais e uma mãe; duas mães e dois pais; ou ainda a ausência de filiação.

Acessibilidade e autodeclaração

Pessoas com deficiência podem informar o tipo de deficiência e escolher um local de votação com acessibilidade. Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) também podem registrar essa condição, assim como quem deseja atuar como voluntário durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza ainda a possibilidade de autodeclaração de pertencimento a comunidades quilombolas e indígenas, que pode ser feita no momento do cadastro.

Quem é obrigado a votar

De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

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