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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de terça-feira (7), decidiram, por unanimidade, manter nos cargos William Parreira Duarte e Paulo Telles da Silva, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020 para assumir a gestão do município de Ibirité. O Plenário da Corte deu provimento a recursos dos políticos, julgando improcedente ação de impugnação e revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou os mandatos de ambos por abuso de poder político e econômico, em razão de eventuais irregularidades durante a campanha eleitoral de 2020, quando concorreram à reeleição.
O TRE havia cassado os mandatos de William e Paulo em julho de 2022, por abuso de poder político atrelado a abuso do poder econômico durante a campanha para as últimas eleições municipais. Na época, os integrantes da Corte Eleitoral mineira avaliaram que dois fatos causaram desequilíbrio na disputa: remessa à Câmara Municipal de projeto de lei para o pagamento de abono salarial e retirada do projeto logo após o pleito; implantação do Programa Habitar, com distribuição de recursos financeiros para reforma de casas. Os dois chegaram a ser afastados dos cargos, mas uma medida cautelar concedida em outubro pela Corte superior determinou o retorno deles à Prefeitura até que o mérito do caso fosse julgado.
Segundo o relator dos recursos, ministro Sérgio Banhos, as ações dos gestores municipais relacionadas à liberação de abono temporário para servidores da saúde que atuaram no combate à covid-19 e a distribuição, no âmbito de programa habitacional, de benefício social na forma de repasse de recursos financeiros a cerca de 640 pessoas – em razão da situação emergencial declarada pelo estado de Minas Gerais à época – não são suficientes para cassar os mandatos eletivos.
Para Banhos, diferentemente do entendimento do Regional, não se pode presumir que o programa assistencial habitacional estaria atrelado à campanha eleitoral de 2020. Além disso, não podem ser avaliadas como circunstâncias decisivas para a caracterização da infração a inexistência de autorização legal específica para a distribuição dos recursos e a não comprovação da calamidade pública. “É incontroverso que as ações do programa de habitação decorreram do estado de emergência declarado pelo governo Minas Gerais. A ação assistencial não teve necessariamente como desiderato influir no pleito de 2020”, ressaltou.
O ministro ainda destacou que a jurisprudência do TSE é iterativa no sentido de que, com base na reserva legal proporcional, “nem toda conduta e nem todo abuso de poder político acarreta automática cassação de registro de diploma, competindo à Justiça Eleitoral exercer um juízo de proporcionalidade entre a conduta praticada e a sanção a ser imposta”.
Requisitos
Acompanhando o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, fizeram uma observação para contribuir com a decisão do plenário. Segundo eles, a hipótese de incidência de eventual irregularidade pode existir em abstrato, mas, em concreto, há a necessidade de que sejam preenchidos requisitos para uma sanção tão grave como a perda do mandato obtido nas urnas.
“Salientando o próprio parecer do Ministério Público Eleitoral, que ressaltou a falta de elementos concretos de exploração eleitoreira na distribuição dos eventuais benefícios, a jurisprudência do TSE determina que haja prova inequívoca de fatos concretos que tenham a dimensão que trate de forma desigual a disputa eleitoral”, destacou Moraes.
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