Projeto de lei quer livrar comprador de carro usado de multas do antigo dono

Proposta na Câmara dos Deputados prevê que infrações registradas após a venda do veículo sejam automaticamente atribuídas ao antigo proprietário

Por Plox

08/02/2025 13h18 - Atualizado há cerca de 1 mês

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode resolver um dos principais transtornos enfrentados por quem adquire veículos usados: a responsabilidade pelo pagamento de multas aplicadas ao antigo proprietário. O Projeto de Lei 3509/24, de autoria do deputado Pedro Jr (PL-TO), busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que infrações cometidas pelo vendedor não sejam cobradas do novo dono após a formalização da transferência.

Foto: Detram RJ/ Reprodução

Mudança na responsabilidade das infrações

O texto, que já foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, determina que, mesmo que uma infração seja registrada tardiamente no Registro Nacional de Infrações (Renainf), ela deve ser automaticamente atribuída ao antigo proprietário do veículo, sem impactar o novo dono. Esse mecanismo visa evitar que o comprador seja surpreendido com débitos inesperados ao regularizar o automóvel.

Empresas também serão beneficiadas

Além dos proprietários individuais, a proposta prevê a aplicação da mesma regra para veículos registrados em nome de empresas. Assim, CNPJs não poderão ser responsabilizados por multas referentes a infrações cometidas por proprietários anteriores, protegendo empresários de custos indevidos e possíveis problemas financeiros.

Próximos passos e previsão de vigência

Apesar do avanço na Comissão de Viação e Transportes, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Se aprovado, o texto será enviado para sanção presidencial.

Caso a nova legislação entre em vigor, haverá um prazo de um ano entre a sanção e a publicação no Diário Oficial da União (DOU) para que as mudanças passem a valer efetivamente.

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