Fabriciano: prazo de vistoria do transporte escolar vai até próxima sexta-feira

Motoristas e proprietários de veículos devem apresentar documentação obrigatória junto a Gerência de Trânsito e realizar a vistoria do veículo

Por Plox

08/03/2022 13h58 - Atualizado há quase 3 anos

Os permissionários do transporte escolar em Coronel Fabriciano têm até o dia 11 de março (próxima sexta-feira) para renovar a documentação em 2022. Conforme o Decreto Municipal 6.325/2018, a inspeção veicular é obrigatória e precisa ser realizada a cada seis meses, em geral, nos meses de fevereiro/março e julho/agosto – por todos os profissionais que trabalham no transporte de alunos no município.

Motoristas e/ou proprietários de vans, topics, micro-ônibus etc, devem procurar a Gerência de Mobilidade Urbana, Transporte e Trânsito da Prefeitura para apresentar a documentação exigida e agendar a inspeção do automóvel em oficina ou profissional credenciado. Cumpridas todas as etapas, o veículo receberá um selo emitido pela Prefeitura com validade de seis meses.

Para realizar a vistoria semestral, o condutor precisa apresentar a CNH (Categoria D), não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, atestado médico e de bons antecedentes criminais, apólice de seguro para transporte de passageiros e certificados de cursos para prestar o serviço. No veículo, são avaliados itens de segurança, parte mecânica e elétrica e aferição anual do tacógrafo. 

Durante a primeira vistoria do ano também é realizada a renovação da permissão anual para prestação do serviço. Os custos para renovação anual são de R$ 303,00 (Taxa de Alvará) e R$75,90 (ISS). O alvará de serviço para o ano de 2022 expedido pela Prefeitura também precisa ser apresentado durante a vistoria.

A coordenadora de Trânsito da Prefeitura, Mariana Maduro, explica que a medida é necessária para avaliar se o automóvel está dentro das normas previstas para o devido funcionamento e garantir a segurança, sobretudo, do passageiro. “Pedimos aos pais que ajudem a fiscalizar, e só contratem veículos e motoristas devidamente credenciados e em situação regular junto ao departamento de trânsito,” pontua.

Para atuar no transporte escolar, o motorista deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. No transporte de crianças com até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar o cadastrado nos órgãos competentes.

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